A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por estupro de vulnerável, após recurso da defesa. A decisão reforça a postura firme do Ministério Público de MS na proteção dos direitos de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.
De acordo com a denúncia oferecida à época pelo Promotor de Justiça Guilherme Pereira Diniz Penna, da 4ª Promotoria de Justiça de Corumbá, o réu teria praticado atos libidinosos contra uma menina de menos de 14 anos em três ocasiões distintas, até meados de 2019, em Ladário (MS).
Durante o julgamento do recurso, o atual representante do MPMS no caso, Promotor Manoel Veridiano Fukuara Rebello Pinho, sustentou a acusação com base em provas técnicas e testemunhais, como boletim de ocorrência, laudo psicológico, relatório social, escuta especializada e depoimentos.
Condenação mantida
A Câmara Criminal considerou que, mesmo sem a ocorrência de conjunção carnal, os atos praticados caracterizam o crime descrito no artigo 217-A do Código Penal, referente ao estupro de vulnerável.
O laudo psicológico elaborado por profissional habilitada foi considerado válido pelo colegiado, conforme os critérios da Lei nº 13.431/2017, que estabelece diretrizes para escuta especializada de crianças e adolescentes.
A palavra da vítima foi considerada firme, coerente e compatível com as demais provas, sendo decisiva para a manutenção da pena, fixada em 9 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, em regime fechado.
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul reiterou, por meio de nota, seu compromisso com o combate à violência sexual, especialmente contra crianças e adolescentes, e destacou que continuará atuando com rigor e responsabilidade para garantir justiça e evitar a impunidade.