A 2ª Vara Cível de Paranaíba, em Mato Grosso do Sul, condenou plataformas de redes sociais a indenizarem em R$ 10 mil uma mulher que teve suas contas invadidas por hackers. Além do valor por danos morais, a Justiça determinou que as empresas restabeleçam o acesso da usuária às contas em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 15 mil.
A vítima relatou que teve seus perfis invadidos e usados indevidamente para divulgar anúncios falsos de consórcios, o que prejudicou sua reputação e a impediu de acessar suas próprias contas. Sem conhecimento técnico e com recursos limitados, ela tentou seguir os procedimentos indicados pelas plataformas, mas não obteve êxito e precisou recorrer ao Judiciário.
Na decisão, o juiz Plácido de Souza Neto reconheceu o desequilíbrio entre as partes: “De um lado, uma usuária de poucas posses, como comprova o pedido de gratuidade de justiça; de outro, empresas de grande porte e com estrutura técnica”.
As redes sociais argumentaram que não houve falha na prestação de serviço e que o ataque poderia ter sido causado por terceiros, além de reforçarem que os usuários devem manter seus dados atualizados e ativar a autenticação em dois fatores.
No entanto, o magistrado entendeu que as plataformas têm responsabilidade na proteção dos dados e da integridade das contas. Segundo ele, a indenização tem caráter compensatório e pedagógico, para desestimular novas falhas semelhantes e estimular maior zelo na segurança dos usuários.
A decisão destaca a importância da proteção digital e da atuação eficaz das empresas diante de incidentes de segurança, sobretudo considerando usuários em situação de vulnerabilidade.