A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a condenação que obriga os donos de um cachorro da raça pitbull a indenizar em R$ 6 mil uma família que perdeu sua cadela de estimação em um ataque fatal do animal.
De acordo com os autos, o ataque ocorreu quando a autora da ação e suas duas filhas, menores de idade, passeavam com a cadela da família, um animal de pequeno porte com oito anos de idade. O ataque violento do pitbull resultou na morte imediata da cadelinha, diante das crianças.
Testemunhas ouvidas no processo relataram que o cachorro agressor já era conhecido por seu comportamento violento, inclusive por ter atacado outros animais na vizinhança.
A dona da cadela relatou que, após o episódio, iniciou acompanhamento psicológico devido ao abalo emocional sofrido. Na ação judicial, a família pediu indenização por danos morais.
Em primeira instância, a juíza da 5ª Vara Cível de Campo Grande fixou a indenização em R$ 3 mil para a mãe e R$ 1.500 para cada uma das filhas. A família recorreu, solicitando aumento da indenização para R$ 15 mil por pessoa, mas o recurso foi negado.
A relatora do caso, desembargadora Elisabeth Rosa Baisch, manteve o valor da sentença, considerando-o razoável e proporcional aos danos causados, levando em conta também a capacidade econômica das partes e o caráter pedagógico da penalidade.
“O prejuízo moral é corolário lógico do pânico e da dor experimentada pelas apelantes, que ficaram privadas da convivência de seu animal de estimação, que estava com a família há algum tempo, não podendo ser compreendido como mero aborrecimento, tampouco como dissabor a que todos estão sujeitos”, destacou a magistrada.
A decisão reforça o entendimento de que a dor pela perda de um animal de estimação pode gerar direito à indenização por danos morais, sobretudo em casos de responsabilidade por omissão dos tutores de animais agressivos.