A 3ª Vara Cível de Campo Grande condenou uma clínica e um médico ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais, após erro em um exame de ultrassonografia transvaginal que indicou, de forma equivocada, a morte de um embrião. O laudo gerou a internação indevida da paciente para realização de curetagem, procedimento que acabou suspenso após uma nova avaliação identificar sinais vitais do feto.
O caso ocorreu em 5 de janeiro de 2022, quando a autora realizou um exame pré-natal na clínica ré. Segundo os autos, o médico corréu atestou ausência de batimentos cardíacos e movimentação fetal, além da presença de um mioma uterino de 10 cm. Diante do resultado, a paciente procurou atendimento de urgência no Hospital Universitário, onde foi internada e recebeu misoprostol, medicamento utilizado para induzir o aborto.
Durante a avaliação para análise de riscos, a equipe médica do hospital detectou batimentos cardíacos e movimentos do embrião, revertendo o uso do abortivo e mantendo a gestação, que passou a ser considerada de risco. A paciente alegou ter sofrido forte abalo emocional, além de ficar temporariamente impedida de realizar tarefas domésticas e profissionais.
Em sua defesa, a clínica e o médico argumentaram que o exame tem natureza complementar e que a interpretação final cabe ao médico assistente. Também afirmaram que a gestação estava com apenas oito semanas, o que dificultaria a detecção de batimentos fetais, e que a paciente teria buscado a curetagem por iniciativa própria.
Entretanto, o juiz Juliano Rodrigues Valentim entendeu que houve imperícia na condução do exame e falha na comunicação com a paciente. Testemunhas relataram que o médico afirmou verbalmente à gestante que o feto estava morto e lhe orientou a procurar a retirada. A paciente apresentou sintomas físicos como febre e dor no mesmo dia, sendo encaminhada ao hospital com base no laudo.
“Os réus não demonstraram ter fornecido orientações adequadas nem solicitado exames confirmatórios antes da realização de qualquer procedimento”, destacou o magistrado.
Com base na análise dos fatos, o juiz reconheceu a falha no dever de cuidado e imperícia profissional, determinando a condenação solidária da clínica e do médico ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais.