O juiz Deyvis Ecco, da 2ª Vara Criminal de Campo Grande, indeferiu o pedido de desbloqueio de R$ 42.415,52 das contas do ex-coordenador da Apae, Paulo Henrique Muleta Andrade. Acusado de desviar cerca de R$ 8 milhões da entidade, Muleta argumentou que a quantia bloqueada seria destinada à subsistência de sua família. No entanto, o magistrado entendeu que não houve fatos novos que justificassem a liberação do montante.
Na decisão, o juiz afirmou que os valores bloqueados podem ter origem ilícita, pois parte dos recursos desviados teria sido direcionada exatamente à conta bancária citada. “Mesmo que os valores tenham origem lícita, o sequestro se mantém necessário para garantir o ressarcimento ao erário”, afirmou Ecco. Ele também observou que a esposa do acusado exerce cargo público no TJMS, afastando a alegação de ausência total de renda.
Paulo Muleta está preso preventivamente desde março, após movimentar R$ 411 mil durante vigência de medidas cautelares. O montante estava aplicado em LCI e não foi bloqueado por falha da Caixa. A retirada e o depósito em nome de terceiros foram interpretados como tentativa de ocultação de patrimônio e obstrução de Justiça, o que reforçou a prisão. Um habeas corpus foi negado pelo STJ.
A investigação conduzida pelo MPMS revelou que o grupo envolvido no esquema usava empresas de fachada para simular vendas à rede pública. Com a fraude, 2,6 mil ostomizados ficaram sem insumos essenciais. Após a descoberta, os contratos suspeitos foram encerrados e novos processos de compra iniciados, mas o rombo causou prejuízo direto à população mais vulnerável.