A empresa Rumo Malha Oeste S.A. obteve decisão favorável da 19ª Vara Cível Federal de São Paulo, que suspende a cobrança da multa de R$ 50 milhões aplicada pelo Ibama. A penalidade foi imposta após o incêndio que destruiu mais de 17 mil hectares do Pantanal, em Corumbá, em agosto de 2024. A decisão não cancela a multa, apenas paralisa sua exigência até julgamento do mérito da ação anulatória.
O incêndio teve início durante a manutenção de trilhos da ferrovia, quando fagulhas de uma serra poli corte atingiram a vegetação seca. As condições climáticas – ventos fortes, calor e baixa umidade – agravaram a propagação das chamas, que consumiram uma vasta área e atingiram 12 propriedades rurais. O combate ao fogo durou seis dias e causou forte repercussão ambiental e política.
Além da multa principal, o Ibama aplicou uma segunda penalidade de R$ 7,5 milhões, pelo descumprimento de condicionantes ambientais da concessão, como a ausência de medidas preventivas contra incêndios e falhas na manutenção da vegetação próxima aos trilhos. A Rumo contesta as acusações, alegando que a responsabilidade seria da Trill Construtora Ltda., contratada para o serviço.
Para garantir a suspensão, a Rumo apresentou uma apólice de seguro garantia no valor de R$ 81,5 milhões — 30% a mais que o valor da multa, conforme entendimento do STJ. A Justiça determinou que o Ibama avalie a suficiência do seguro e aponte possíveis falhas no prazo de cinco dias. O caso também foi encaminhado ao TRF-3, onde a empresa tem recurso pendente.
A concessionária, em nota, declarou que o incêndio teve múltiplas causas e que vem colaborando com as autoridades. A Rumo foi ainda notificada a apresentar um plano de recuperação da área atingida e um relatório com todas as medidas emergenciais adotadas. O não cumprimento dessas exigências pode resultar em novas sanções por parte do órgão ambiental