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Direitos do Consumidor

Nova lei obriga revendas a informar procedência de veículos usados em Mato Grosso do Sul

Norma garante mais transparência ao consumidor e prevê multa para quem descumprir regra

Vivianne Nunes
Capital News

Entrou em vigor nesta segunda-feira (7) a Lei 6.448/2025, que obriga todas as revendedoras de veículos usados e seminovos em Mato Grosso do Sul a informar, de forma clara e acessível ao consumidor, a procedência dos automóveis à venda. A nova norma determina que deve ser informado se o veículo é oriundo de leilão, locadora, sinistro, recuperação ou salvamento de seguradora.

A proposta é de autoria do deputado Junior Mochi (MDB), membro da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor, com coautoria do deputado Paulo Corrêa (PSDB), atual 1º secretário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS). A sanção foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado e passa a valer imediatamente.

“O objetivo é garantir maior transparência e segurança nas relações de consumo”, explica Mochi. “Ao tornar obrigatória a informação sobre a origem do veículo, damos ao consumidor o direito de escolher com base em dados reais, evitando prejuízos e promovendo uma relação mais justa entre comprador e vendedor.”

As penalidades para o descumprimento da lei seguem o que determina o Código de Defesa do Consumidor, incluindo aplicação de multas. Os valores arrecadados serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC), reforçando a estrutura de fiscalização e proteção dos cidadãos.

A medida, segundo os autores, é uma resposta à crescente demanda por mais segurança nas transações de compra e venda de veículos, especialmente diante de casos em que consumidores foram surpreendidos por defeitos ocultos ou desvalorização dos carros após descobrir sua origem.

A fiscalização da nova regra será feita por órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, e as revendas deverão se adaptar imediatamente para não incorrer em infração.

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