Um casal italiano foi autorizado pela Justiça estadual a adotar uma criança em Mato Grosso do Sul. A decisão foi tomada ontem pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Cejai) na sala de reuniões da Corregedoria-Geral de Justiça, do Tribunal de Justiça (TJMS), que analisou o pedido, que teve parecer favorável do Ministério Público. O casal pretende adotar uma criança de 10 anos da cidade de Sidrolândia. Embora a habilitação não tenha sido destinada diretamente a essa criança, a compatibilidade poderá favorecer a formação de um futuro vínculo adotivo.
De acordo com o voto da juíza Katy Braun do Prado, aprovado pela vomissão, o processo atende às exigências do artigo 52 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e às normas regimentais da Cejai. Estudos sociais e psicológicos confirmaram a capacidade do casal para o projeto adotivo, ressaltando a idoneidade moral e a inexistência de antecedentes criminais em seu país de origem. O casal não impôs restrições quanto a sexo ou etnia da criança, limitando apenas a doenças irreversíveis. Embora possuam condições financeiras modestas, a Cejai entendeu que tais circunstâncias não constituem impedimento, destacando que o cuidado de uma família é sempre superior ao acolhimento em instituição.
Durante a reunião, o Corregedor-Geral de Justiça, Des. Ruy Celso Barbosa Florence, relembrou a tradição italiana nas adoções internacionais, mencionando o histórico “Trem da Felicidade”, iniciativa do pós-guerra que levou milhares de crianças a novos lares e transformou vidas (saiba mais aqui). Com a decisão, o casal passa a integrar o cadastro de habilitados para adoção internacional no Estado, sendo representado pela Associazione Di Volontariato Per La Famiglia e L´Adozione- Il Mantello.
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