A Justiça informou que a nomeação de Carlos Alberto de Assis para o cargo de diretor-presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agems) ocorreu de forma ilegal e determinou o afastamento do servidor.
Segundo o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, “restou determinado na sentença o afastamento do requerido Carlos Alberto de Assis do cargo de diretor-presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – Agems, devendo a decisão ser cumprida de forma imediata a partir da intimação do requerido, sob pena de multa”.
O afastamento deve ocorrer imediatamente após a intimação do Estado sobre a decisão, o que ainda não aconteceu. Porém, ainda cabe recurso, e, caso o Estado apresente a medida, os efeitos da decisão poderão ser suspensos até o julgamento final do caso.
Caso
Em fevereiro deste ano, Ariovaldo Nantes Corrêa determinou a anulação da nomeação de Carlos Alberto de Assis para a Agems após analisar o caso e identificar irregularidades no processo.
A decisão atende ação movida pelo deputado estadual João Henrique Catan, que alegou vícios formais e materiais insanáveis na nomeação, sustentando que Assis não preencheria os requisitos técnicos e legais exigidos para o exercício do cargo.
Segundo o parlamentar, a nomeação seria lesiva à moralidade administrativa, ao interesse público e à ordem jurídica.
Ainda conforme a justificativa apresentada, Assis é bacharel em Educação Física com ênfase em marketing esportivo, sem formação complementar, especialização técnica ou habilitação formalmente comprovada em áreas relacionadas à regulação de serviços públicos essenciais, como transporte intermunicipal, gás canalizado, energia elétrica, saneamento ou governança regulatória.
“A inadequação técnica do perfil profissional do nomeado compromete a funcionalidade e a credibilidade da autarquia reguladora, ofendendo o princípio da eficiência e configurando desvio de finalidade”, alegou o deputado.
No ano passado, Ariovaldo Nantes já havia acatado ação de João Henrique Catan e determinado que o Governo do Estado suspendesse a nomeação de Carlos Alberto de Assis para a agência.
O magistrado entendeu que a mera titularidade de diploma superior em Educação Física não seria suficiente para satisfazer o requisito de capacidade técnica compatível com as atribuições do cargo.
“As competências abrangidas pela função de diretor-presidente da referida agência não guardam qualquer relação com a área de formação do nomeado, de modo que se faz presente a probabilidade do direito alegado”, afirmou o juiz.
Dias depois, o desembargador Dorival Renato Pavan suspendeu a liminar concedida em primeiro grau e determinou o retorno de Carlos Alberto de Assis ao comando da Agems.
Conforme o documento assinado pelo desembargador, a liminar deferida inicialmente possuía potencial de causar grave lesão à ordem administrativa e à economia pública, considerando o risco de prejuízos à captação de investimentos para o Estado diante da ausência de um diretor-presidente na agência reguladora.
Na decisão, Pavan afirmou que Assis “se mostra desde o mandato anterior desempenhando suas atividades de gestor com extrema competência na condução de suas atribuições”, destacando ainda que o diretor-presidente exerce função de confiança do governador do Estado e conta com auxílio de diretores técnicos da agência.
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