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Transparência

Justiça determina afastamento do presidente da Agems por nomeação considerada ilegal

Decisão aponta irregularidades na indicação de Carlos Alberto de Assis para comando da agência

João Gabriel Vilalba
Capital News

A Justiça informou que a nomeação de Carlos Alberto de Assis para o cargo de diretor-presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agems) ocorreu de forma ilegal e determinou o afastamento do servidor.

Segundo o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, “restou determinado na sentença o afastamento do requerido Carlos Alberto de Assis do cargo de diretor-presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – Agems, devendo a decisão ser cumprida de forma imediata a partir da intimação do requerido, sob pena de multa”.

O afastamento deve ocorrer imediatamente após a intimação do Estado sobre a decisão, o que ainda não aconteceu. Porém, ainda cabe recurso, e, caso o Estado apresente a medida, os efeitos da decisão poderão ser suspensos até o julgamento final do caso.

Caso

Em fevereiro deste ano, Ariovaldo Nantes Corrêa determinou a anulação da nomeação de Carlos Alberto de Assis para a Agems após analisar o caso e identificar irregularidades no processo.

A decisão atende ação movida pelo deputado estadual João Henrique Catan, que alegou vícios formais e materiais insanáveis na nomeação, sustentando que Assis não preencheria os requisitos técnicos e legais exigidos para o exercício do cargo.

Segundo o parlamentar, a nomeação seria lesiva à moralidade administrativa, ao interesse público e à ordem jurídica.

Ainda conforme a justificativa apresentada, Assis é bacharel em Educação Física com ênfase em marketing esportivo, sem formação complementar, especialização técnica ou habilitação formalmente comprovada em áreas relacionadas à regulação de serviços públicos essenciais, como transporte intermunicipal, gás canalizado, energia elétrica, saneamento ou governança regulatória.

“A inadequação técnica do perfil profissional do nomeado compromete a funcionalidade e a credibilidade da autarquia reguladora, ofendendo o princípio da eficiência e configurando desvio de finalidade”, alegou o deputado.

No ano passado, Ariovaldo Nantes já havia acatado ação de João Henrique Catan e determinado que o Governo do Estado suspendesse a nomeação de Carlos Alberto de Assis para a agência.

O magistrado entendeu que a mera titularidade de diploma superior em Educação Física não seria suficiente para satisfazer o requisito de capacidade técnica compatível com as atribuições do cargo.

“As competências abrangidas pela função de diretor-presidente da referida agência não guardam qualquer relação com a área de formação do nomeado, de modo que se faz presente a probabilidade do direito alegado”, afirmou o juiz.

Dias depois, o desembargador Dorival Renato Pavan suspendeu a liminar concedida em primeiro grau e determinou o retorno de Carlos Alberto de Assis ao comando da Agems.

Conforme o documento assinado pelo desembargador, a liminar deferida inicialmente possuía potencial de causar grave lesão à ordem administrativa e à economia pública, considerando o risco de prejuízos à captação de investimentos para o Estado diante da ausência de um diretor-presidente na agência reguladora.

Na decisão, Pavan afirmou que Assis “se mostra desde o mandato anterior desempenhando suas atividades de gestor com extrema competência na condução de suas atribuições”, destacando ainda que o diretor-presidente exerce função de confiança do governador do Estado e conta com auxílio de diretores técnicos da agência.

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