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Política

Justiça manda recontar votos após condenação definitiva de Tio Trutis e ex-esposa

Ex-casal foi condenado por lavagem de R$ 776 mil durante campanha eleitoral

João Gabriel Vilalba
Capital News

Após anos de tramitação judicial, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), Carlos Eduardo Contar, determinou novamente a recontagem dos votos para deputado federal e deputado estadual após a condenação de Loester Carlos Gomes, conhecido como Tio Trutis, e da ex-esposa dele, Raquelle Trutis, por irregularidades na campanha eleitoral de 2022.

De acordo com a Justiça Eleitoral, após a recontagem dos votos, o processo será encaminhado à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul e à Câmara dos Deputados, já que Trutis e Raquelle não possuem mais possibilidade de recurso. Loester obteve 21.784 votos para deputado federal, enquanto Raquelle recebeu 10.782 votos para deputada estadual.

Em março deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral condenou o ex-casal por lavagem de dinheiro nas eleições de 2022. Na decisão final, sem possibilidade de recurso, os ministros Cármen Lúcia, Nunes Marques, André Mendonça, Ricardo Villas Bôas Cueva, Estela Aranha e Floriano de Azevedo Marques condenaram a dupla por lavagem de R$ 776 mil. Com a correção monetária, o valor ultrapassa R$ 1 milhão.

Relembre o caso

Na época, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul determinou a devolução dos recursos após identificar indícios de lavagem de R$ 776 mil.

Segundo o entendimento dos desembargadores, o casal utilizou duas empresas para dissimular movimentações ilícitas de recursos públicos e praticar lavagem de dinheiro.

Durante as investigações, foi apontado que as empresas teriam recebido valores cruzados dos dois candidatos para simular prestação de serviços e mascarar o desvio de recursos.

A Justiça Eleitoral identificou contradições em depoimentos, ausência de comprovação dos serviços supostamente realizados, endereços inexistentes e outras irregularidades.

Os ministros entenderam que os réus não apresentaram fatos novos capazes de modificar o entendimento das instâncias anteriores. Com a decisão, ambos também podem ficar inelegíveis por oito anos.

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