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Judiciário Sexta-feira, 15 de Maio de 2026, 16:06 - A | A

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Política

Justiça Eleitoral cassa vereador Matheus Cazarin por compra de votos em Corumbá

Sentença determina recontagem dos votos, aplica multa de R$ 53,2 mil e aponta esquema com dinheiro e listas de eleitores

João Gabriel Vilalba
Capital News

O vereador Matheus Pereira Cazarin Silva (PSB) teve o mandato cassado pela Justiça Eleitoral por compra de votos nas eleições municipais de 2024. A sentença, assinada pelo juiz eleitoral Idail de Toni Filho e publicada nesta quarta-feira (13) no DJE (Diário da Justiça Eleitoral), também aplica multa de R$ 53,2 mil e determina a recontagem dos votos da eleição proporcional no município.

De acordo com a decisão, a investigação começou após denúncia anônima encaminhada à Polícia Federal informando que dinheiro estaria sendo separado na casa da mãe do então candidato e distribuído pela irmã dele, Laura Cristinne, em um veículo pela cidade. Durante monitoramento, policiais abordaram o carro citado na denúncia e apreenderam dinheiro em espécie, recibos manuscritos, listas com nomes de eleitores, títulos eleitorais, telefones e um aparelho celular.

Durante a apreensão, os policiais encontraram 172 recibos manuscritos, que somavam R$ 23,3 mil, com pagamentos, em sua maioria, de R$ 150. O juiz destacou ainda que parte desses valores não apareceu na prestação de contas da campanha, que declarou apenas R$ 3 mil em despesas com pessoal.

Ainda segundo as investigações, a Polícia Federal identificou áudios entre Matheus e a irmã relatando pagamentos feitos a eleitores. Em outra conversa, o vereador aparece cobrando um familiar sobre um pagamento realizado.

Segundo a polícia, os diálogos reforçam a participação direta do parlamentar no esquema.

A defesa do vereador negou a compra de votos e alegou que os pagamentos eram referentes a serviços prestados durante a campanha. Também sustentou nulidade processual por suposta falta de acesso integral às conversas extraídas dos celulares apreendidos. O juiz rejeitou os argumentos preliminares e afirmou que a própria defesa teve oportunidade de acessar o material junto à Polícia Federal.

Na decisão, o magistrado afirmou que “a prova produzida nos autos demonstra a prática de captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico”, citando a convergência entre recibos, listas de eleitores, dinheiro apreendido, áudios e depoimentos de policiais federais.

Além da cassação do diploma, a sentença determina a nulidade dos votos recebidos por Matheus Cazarin e uma nova totalização do resultado eleitoral em Corumbá, o que pode alterar a composição da Câmara Municipal. O primeiro suplente, Pietro Costa Candia, participou do processo como terceiro interessado e pediu a convocação imediata para ocupar a vaga.

A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul. O vereador ainda não se manifestou publicamente sobre o caso. O espaço segue aberto para esclarecimentos.

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