A nova recontagem de votos determinada pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), após a condenação de Loester Carlos Gomes, conhecido como Tio Trutis, e da ex-esposa Raquelle Trutis por irregularidades na campanha eleitoral, deve resultar no retorno do ex-deputado estadual João César Mattogrosso à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.
Conforme consta no processo, a decisão será encaminhada à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, já que Trutis e Raquelle não possuem mais possibilidade de recurso. Loester obteve 21.784 votos para deputado federal, enquanto Raquelle recebeu 10.782 votos para deputada estadual nas eleições de 2022.
Já para deputado estadual, conforme apurado pela reportagem, o Partido Liberal perderá uma das cadeiras conquistadas no pleito. A sigla havia somado 132.945 votos para deputado estadual. Sem os votos de Raquelle, o total cai para 122.163 votos.
Com isso, a vaga passa para o Partido da Social Democracia Brasileira, que alcançou 293.036 votos e garante a sétima cadeira na Assembleia Legislativa. O deputado estadual Neno Razuk recebeu 17.023 votos, enquanto João César Mattogrosso obteve 11.650 votos.
Neno Razuk é pré-candidato a deputado federal pelo PL. Já João César Mattogrosso ocupa atualmente o cargo de diretor-adjunto do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul.
Relembre o caso
Na época, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul determinou a devolução dos recursos após identificar lavagem de R$ 776 mil.
Segundo o entendimento dos desembargadores, o ex-casal utilizou duas empresas para dissimular movimentações ilícitas de recursos públicos e praticar lavagem de dinheiro.
Durante as investigações, foi apontado que as empresas receberam valores cruzados dos dois candidatos para simular prestação de serviços e mascarar o desvio de recursos.
A Justiça Eleitoral identificou contradições em depoimentos, ausência de comprovação dos serviços supostamente realizados, endereços inexistentes e outras irregularidades.
Os ministros entenderam que os réus não apresentaram fatos novos capazes de modificar o entendimento das instâncias anteriores. Com a decisão, ambos também podem ficar inelegíveis por oito anos.
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