O vale-cultura poderá ser utilizado para eventos esportivos, além das atividades culturais. É o que prevê o PL 5.979/2019, da Câmara dos Deputados, que foi aprovado pela Comissão de Educação e Cultura (CE) no Senado. A sessão deliberativa do Plenário, que ocorrerá nesta quarta-feira (17) a partir das 14 horas, inclui este projeto como um dos cinco itens em pauta.
A proposta, que altera a Lei 12.761 de 2012, amplia a abrangência do vale-cultura para incluir eventos esportivos, caso o projeto seja aprovado. O vale-cultura concede um valor mensal de R$50 aos trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos, para a compra de produtos e serviços culturais. A inclusão dos eventos esportivos permitirá que os beneficiários também possam utilizar o vale para competições esportivas.
Segundo o relator do projeto na CE, senador Carlos Portinho (PL-RJ), a mudança é importante para continuar estimulando um ambiente favorável ao esporte. “Nesses tipos de eventos há, para além dos aspectos da competitividade e no empenho pela busca da vitória, a vivência, por parte do torcedor, de diferentes nuances e expressões das idiossincrasias, preconceitos, violências, sentimentos de identidade, unidade, rivalidades, presentes na sociedade. Somente àquele que ocupa lugar nas arquibancadas cabe definir a profundidade da experiência cultural-artístico-esportiva vivida, na qualidade e sensibilidade de ser observador”, afirmou Portinho no parecer aprovado pela CE.
Até 2017, o valor para a compra do vale-cultura pelas empresas para seus funcionários podia ser deduzido do imposto de renda. Embora esse incentivo tributário tenha terminado, o programa continua oferecendo vantagens sociais e trabalhistas para as empresas, que ainda podem se cadastrar e oferecer o benefício aos empregados.
Isenção de IPI para vítimas de desastres naturais
Outro projeto na pauta do Plenário é o PL 4.731/2023, que propõe isentar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) dos móveis e dos eletrodomésticos da linha branca para os atingidos por desastres naturais ou eventos climáticos extremos, como o recente ocorrido no Rio Grande do Sul.
Se aprovado, a medida tornará mais baratos itens como fogões de cozinha, refrigeradores, máquinas de lavar roupa, tanquinhos, cadeiras, sofás, mesas e armários. Os produtos isentos de IPI devem ser fabricados no Brasil e destinados a residentes de municípios afetados por calamidades. Microempreendedores individuais também serão beneficiados pela isenção. A isenção só pode ser solicitada uma vez por família, a menos que outro desastre ocorra na mesma cidade.
Em resposta à calamidade no Rio Grande do Sul, o PL 1.536/2024 também está na pauta, propondo a extensão do prazo para pagamento de empréstimos feitos pelos produtores rurais atingidos pelas enchentes.
Outros projetos em pauta
A sessão também discutirá o PL 5.990/2019, que concede o título de Capital Nacional da Pós-Colheita de Grãos ao Município de Panambi, no Rio Grande do Sul, e a resolução (PRS 20/2022), que cria o Grupo Parlamentar Brasil-Síria.
Essas medidas são parte dos esforços contínuos do Senado para atender às necessidades culturais, econômicas e emergenciais do país, destacando a importância de uma abordagem abrangente e inclusiva para o desenvolvimento e a recuperação das comunidades afetadas.