Quarta-feira, 01 de Maio de 2024


Judiciário Quinta-feira, 18 de Abril de 2024, 13:56 - A | A

Quinta-feira, 18 de Abril de 2024, 13h:56 - A | A

Discriminação

Povos indígenas de Mato Grosso do Sul serão indenizados após STJ atender pedido do MPF

Indenização deverá ser paga por herdeiros do autor do artigo “Índios e o retrocesso”

Mariana Piell
Capital News

Deurico/Arquivo Capital News

Foto ilustrativa de índio, indígena, tribo, aldeia

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) e aumentou de R$ 5 mil para R$ 50 mil o valor da indenização a ser paga por danos morais coletivos aos indígenas de Mato Grosso do Sul. O pagamento será feito em razão de um artigo publicado em 2008, intitulado “Índios e o retrocesso”, em que havia ofensas aos povos originários do estado.

O texto usou termos discriminatórios e discurso de ódio contra os indígenas do estado como de "bugrada", "vândalos", "assaltantes", "ladrões", "malandros” e “vadios". As ofensas levaram o MPF a pedir a condenação do autor ao pagamento de R$ 50 mil, pelos danos causados. O juiz federal de primeira instância acolheu parcialmente o pedido e fixou em R$ 2 mil a indenização, levando o MPF a recorrer.

Após julgar o recurso, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) aumentou o valor da indenização para R$ 5 mil. O MPF abriu novo recurso ao STJ e reafirmou que o texto ofensivo ultrapassou os limites da liberdade de expressão, ofendendo a legislação brasileira e a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial. O STJ acolheu em unanimidade os argumentos do MPF de que o valor fixado inicialmente era irrisório e desproporcional ao dano causado e aumentou o valor para R$ 50 mil.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso na Terceira Turma, pontuou que a condenação busca punir o responsável pela lesão, inibir a prática ofensiva e compensar, ainda que de forma indireta, a coletividade lesada. “Há que se considerar que o valor de R$ 5 mil não se mostra razoável sobretudo quando analisado a partir das finalidades de inibição de futuras condutas danosas à coletividade e de reparação indireta da sociedade”.

Em decorrência da morte do autor do artigo, o novo valor fixado pelo STJ deverá ser pago pelos herdeiros, até o limite da herança.

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