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Transparência

TJMS demite servidores por irregularidades com celulares apreendidos e atrasos judiciais

Processos administrativos apontaram exclusão irregular de registros e atrasos reiterados em mandados judiciais

João Gabriel Vilalba
Capital News

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) demitiu dois servidores após processos administrativos disciplinares que apuraram irregularidades envolvendo acesso a celulares apreendidos e atrasos reiterados no cumprimento de mandados judiciais.

As decisões foram publicadas no Diário da Justiça desta segunda-feira (25), após acórdãos assinados pelo desembargador Dorival Renato Pavan.

No primeiro caso, foi instaurado um PAD (Processo Administrativo Disciplinar) após um servidor ser acusado de excluir, sem autorização judicial, registros de aparelhos celulares apreendidos em processo que tramitava na Auditoria Militar Estadual, em Campo Grande.

Após a exclusão dos conteúdos, os aparelhos não foram localizados no cartório da unidade judicial.

Durante o procedimento, a defesa solicitou a suspensão do PAD em razão da existência de investigação criminal sobre os mesmos fatos e também pediu a celebração de TAC (Termo de Ajustamento de Conduta). Ambos os pedidos foram rejeitados.

O Conselho entendeu que as esferas penal e administrativa são independentes e considerou que a gravidade do caso inviabilizava eventual acordo.

Auditoria realizada no sistema processual apontou que as exclusões foram feitas com login vinculado ao servidor, em computador localizado no Fórum. A decisão também destaca que o próprio investigado admitiu manter a senha anotada em agenda guardada na mesa de trabalho e permitir que terceiros utilizassem seus acessos institucionais.

Para o Conselho, a conduta violou regras de segurança da informação, além dos deveres funcionais de zelo, responsabilidade e diligência. O documento publicado no Diário da Justiça não informa se houve esclarecimento sobre o paradeiro dos celulares apreendidos.

No segundo caso, outro PAD instaurado em 2026 resultou na demissão de um oficial de Justiça por atrasos reiterados no cumprimento de mandados, descumprimento de prazos processuais e exercício de atividade docente durante o horário de expediente.

O processo também apontou reincidência e histórico de penalidades anteriores.

A comissão processante concluiu pela prática de desídia e recomendou a demissão do servidor. A defesa alegou problemas psicológicos, mas, segundo o acórdão, não apresentou prova técnica capaz de demonstrar incapacidade laboral ou relação direta entre o estado de saúde e as infrações funcionais.

Nos dois casos, o relator foi o desembargador Ruy Celso Barbosa Florence. O Conselho Superior da Magistratura (CSM) julgou os processos procedentes por unanimidade e aplicou a penalidade de demissão aos servidores.

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