O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) encaminhou à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) um projeto de lei que altera as regras de movimentação na carreira da magistratura estadual para adequá-las ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o documento, a principal mudança está na forma como passam a ocorrer as remoções e promoções de juízes entre as entrâncias e varas do Judiciário.
O texto deixa expresso que, antes de qualquer promoção por antiguidade ou merecimento, deverá ocorrer uma dupla etapa de remoção entre magistrados da mesma entrância. Essas remoções seguirão critérios alternados de antiguidade e merecimento, acompanhando o mesmo parâmetro utilizado nos concursos de promoção.
A mudança foi proposta após o STF firmar entendimento, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.757-RR, de que as regras aplicadas às promoções também devem valer para as remoções de magistrados. Com isso, a remoção passa a ter precedência obrigatória sobre a promoção.
Até então, a legislação sul-mato-grossense previa a promoção e a remoção na carreira, mas não detalhava de forma expressa a ordem de preferência nem a necessidade de alternância dos critérios nas remoções prévias.
Com a adequação, o Tribunal de Justiça busca uniformizar o procedimento interno e evitar questionamentos jurídicos sobre a movimentação de magistrados. O novo texto também estabelece que, caso não haja interessados nas vagas de remoção, a promoção poderá ocorrer normalmente entre os inscritos no concurso.
Outro ponto destacado pelo Tribunal é a criação de uma regra de transição. Os processos de remoção e promoção já concluídos antes de eventual publicação da lei não serão afetados pela mudança, preservando decisões já consolidadas.
Segundo a justificativa encaminhada pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Dorival Renato Pavan, a proposta busca alinhar o Código de Organização Judiciária de Mato Grosso do Sul às diretrizes constitucionais e à jurisprudência consolidada pelo STF, garantindo maior segurança jurídica e previsibilidade na carreira da magistratura estadual.
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