Após a Justiça declarar ilegal a nomeação de Carlos Alberto de Assis para o cargo de diretor-presidente da Agems (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul), a PGE (Procuradoria-Geral do Estado) apresentou recurso que mantém o servidor no cargo até decisão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
Conforme documento ao qual o Capital News teve acesso, a ação foi movida pelo deputado estadual e pré-candidato ao Governo do Estado pelo Novo, João Henrique Catan, opositor da gestão do governador Eduardo Riedel (PP).
Na decisão de primeira instância, o magistrado apontou que a nomeação ocorreu de forma ilegal por não atender aos critérios técnicos previstos em lei.
“Há fundamentação expressa na sentença sobre a violação aos requisitos legais previstos na Lei Estadual n.º 2.363/2001, que regem a investidura no cargo, e, por consequência, resta demonstrada a ilegalidade da nomeação”, destaca trecho da decisão.
O juiz também determinou o afastamento imediato de Carlos Alberto de Assis do comando da agência.
“Restou determinado na sentença o afastamento do requerido Carlos Alberto de Assis do cargo de diretor-presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – Agems, devendo a decisão ser cumprida de forma imediata a partir da intimação do requerido, sob pena de multa”, diz outro trecho.
Com o recurso apresentado pela PGE, o processo agora será analisado em segunda instância pelo TJMS.
Caso
Em fevereiro deste ano, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa determinou a anulação da nomeação de Carlos Alberto de Assis para a Agems após identificar irregularidades no processo de escolha.
A decisão atendeu ação movida por João Henrique Catan, que alegou vícios formais e materiais insanáveis na nomeação, sustentando que Assis não preencheria os requisitos técnicos e legais necessários para exercer o cargo.
Segundo o parlamentar, a nomeação violaria princípios da moralidade administrativa, do interesse público e da legalidade.
Conforme argumentação apresentada na ação, Assis é bacharel em Educação Física com ênfase em marketing esportivo e não possui formação complementar, especialização técnica ou habilitação comprovada em áreas ligadas à regulação de serviços públicos essenciais, como transporte intermunicipal, gás canalizado, energia elétrica, saneamento ou governança regulatória.
“A inadequação técnica do perfil profissional do nomeado compromete a funcionalidade e a credibilidade da autarquia reguladora, ofendendo o princípio da eficiência e configurando desvio de finalidade”, alegou o deputado.
No ano passado, Ariovaldo Nantes já havia determinado a suspensão da nomeação de Carlos Alberto de Assis para a agência.
Na ocasião, o magistrado entendeu que a formação superior em Educação Física, isoladamente, não seria suficiente para comprovar capacidade técnica compatível com as atribuições do cargo.
“As competências abrangidas pela função de diretor-presidente da referida agência não guardam qualquer relação com a área de formação do nomeado, de modo que se faz presente a probabilidade do direito alegado”, afirmou o juiz.
Dias depois, o desembargador Dorival Renato Pavan suspendeu a liminar concedida em primeiro grau e autorizou o retorno de Carlos Alberto de Assis ao comando da Agems.
Na decisão, Pavan argumentou que o afastamento poderia causar prejuízos à ordem administrativa e à economia pública, especialmente diante do risco de impactos na captação de investimentos para o Estado.
O desembargador também afirmou que Assis “vem desempenhando suas atividades de gestor com extrema competência na condução de suas atribuições”, ressaltando ainda que o diretor-presidente exerce função de confiança do governador e conta com apoio técnico dos demais diretores da agência.
• • • • •
• Junte-se à comunidade Capital News!
Acompanhe também nas redes sociais e receba as principais notícias do MS onde estiver.
• • • • •
• Participe do jornalismo cidadão do Capital News!
Pelo Reportar News, você pode enviar sugestões, fotos, vídeos e reclamações que ajudem a melhorar nossa cidade e nosso estado.



