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Judiciário Sexta-feira, 22 de Maio de 2026, 08:43 - A | A

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Incostitucional

Após veto derrubado, lei sobre atletas trans é questionada no Tribunal de Justiça

ATTMS e Defensoria Pública alegam inconstitucionalidade da norma aprovada em Campo Grande

João Gabriel Vilalba
Capital News

Izaias Medeiros

Câmara dos Vereadores de Campo Grande

Câmara dos Vereadores de Campo Grande

Membros da Associação das Travestis e Transexuais de Mato Grosso do Sul recorreram ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul contra a lei que estabelece o sexo biológico como único critério para participação em competições esportivas em Campo Grande.

O projeto foi aprovado em regime de urgência pela Câmara Municipal de Campo Grande no dia 23 de setembro do ano passado. A proposta chegou a ser vetada pela prefeitura, mas o veto foi derrubado posteriormente pelos vereadores, com 19 votos favoráveis e seis contrários.

Após a aprovação da lei, a associação, por meio da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, ingressou com ação alegando “inconstitucionalidade material”, argumento utilizado quando o conteúdo de uma norma contraria dispositivos da Constituição Federal.

Em maio deste ano, o TJMS determinou que a Câmara Municipal fosse intimada a se manifestar no prazo de cinco dias a partir da notificação.

Durante a tramitação do processo, também foram intimadas a Procuradoria-Geral do Município de Campo Grande e a Procuradoria-Geral de Justiça para apresentação de manifestação. Conforme o andamento processual disponível no sistema eletrônico do Judiciário, todas as partes já foram oficiadas.

Segundo o Poder Executivo municipal, a proposta teria como objetivo garantir igualdade de condições nas competições esportivas. A justificativa citava casos internacionais, como o da nadadora trans Lia Thomas, para sustentar que atletas trans teriam vantagens fisiológicas mesmo após tratamento hormonal.

No dia 15 de outubro, a prefeita Adriane Lopes vetou integralmente a proposta, alegando “vício formal de inconstitucionalidade”. Segundo o Executivo, a regulamentação de critérios esportivos é competência da União, dos estados e do Distrito Federal, e não do município.

O veto também apontou que o texto contrariava princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade, previstos nos artigos 1º, inciso III, e 5º da Constituição Federal, além de afrontar a Lei Geral do Esporte, que assegura o direito à prática esportiva em suas diversas manifestações.

Na justificativa do veto, Adriane Lopes afirmou que a medida buscava respeitar a Constituição e proteger atletas trans e cis. “Transgêneros e cisgêneros possuem a mesma dignidade e merecem receber a mesma proteção do Estado”, afirmou.

Mesmo assim, no dia 21 de outubro, os vereadores derrubaram o veto da prefeita. Parlamentares favoráveis à proposta negaram motivação preconceituosa na aprovação do texto.

Posteriormente, o presidente da Câmara, Epaminondas Neto, promulgou a lei, que entrou em vigor em 27 de outubro. A norma prevê multa de 300 UFICs (Unidade Fiscal de Campo Grande) para entidades esportivas que descumprirem as regras.

Em nota, o vereador André Salineiro, um dos autores do projeto, afirmou que a proposta não se trata de desrespeito a qualquer pessoa, mas de “defender a justiça esportiva, a segurança física das atletas e o direito das mulheres biológicas de competirem em condições reais de igualdade”.

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