Membros da Associação das Travestis e Transexuais de Mato Grosso do Sul recorreram ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul contra a lei que estabelece o sexo biológico como único critério para participação em competições esportivas em Campo Grande.
O projeto foi aprovado em regime de urgência pela Câmara Municipal de Campo Grande no dia 23 de setembro do ano passado. A proposta chegou a ser vetada pela prefeitura, mas o veto foi derrubado posteriormente pelos vereadores, com 19 votos favoráveis e seis contrários.
Após a aprovação da lei, a associação, por meio da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, ingressou com ação alegando “inconstitucionalidade material”, argumento utilizado quando o conteúdo de uma norma contraria dispositivos da Constituição Federal.
Em maio deste ano, o TJMS determinou que a Câmara Municipal fosse intimada a se manifestar no prazo de cinco dias a partir da notificação.
Durante a tramitação do processo, também foram intimadas a Procuradoria-Geral do Município de Campo Grande e a Procuradoria-Geral de Justiça para apresentação de manifestação. Conforme o andamento processual disponível no sistema eletrônico do Judiciário, todas as partes já foram oficiadas.
Segundo o Poder Executivo municipal, a proposta teria como objetivo garantir igualdade de condições nas competições esportivas. A justificativa citava casos internacionais, como o da nadadora trans Lia Thomas, para sustentar que atletas trans teriam vantagens fisiológicas mesmo após tratamento hormonal.
No dia 15 de outubro, a prefeita Adriane Lopes vetou integralmente a proposta, alegando “vício formal de inconstitucionalidade”. Segundo o Executivo, a regulamentação de critérios esportivos é competência da União, dos estados e do Distrito Federal, e não do município.
O veto também apontou que o texto contrariava princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade, previstos nos artigos 1º, inciso III, e 5º da Constituição Federal, além de afrontar a Lei Geral do Esporte, que assegura o direito à prática esportiva em suas diversas manifestações.
Na justificativa do veto, Adriane Lopes afirmou que a medida buscava respeitar a Constituição e proteger atletas trans e cis. “Transgêneros e cisgêneros possuem a mesma dignidade e merecem receber a mesma proteção do Estado”, afirmou.
Mesmo assim, no dia 21 de outubro, os vereadores derrubaram o veto da prefeita. Parlamentares favoráveis à proposta negaram motivação preconceituosa na aprovação do texto.
Posteriormente, o presidente da Câmara, Epaminondas Neto, promulgou a lei, que entrou em vigor em 27 de outubro. A norma prevê multa de 300 UFICs (Unidade Fiscal de Campo Grande) para entidades esportivas que descumprirem as regras.
Em nota, o vereador André Salineiro, um dos autores do projeto, afirmou que a proposta não se trata de desrespeito a qualquer pessoa, mas de “defender a justiça esportiva, a segurança física das atletas e o direito das mulheres biológicas de competirem em condições reais de igualdade”.
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