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Justiça Sábado, 25 de Outubro de 2025, 15:01 - A | A

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Atenção

TJ-MS manda Câmara de Angélica afastar procurador-geral nomeado sem concurso público

Decisão cautelar atendeu ação da Aprolegis, que questionou a legalidade da criação de cargo comissionado para função técnica

Elaine Oliveira
Capital News

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) determinou que a Câmara de Vereadores de Angélica afaste o procurador-geral do Legislativo municipal, nomeado para cargo comissionado sem concurso público. A decisão é provisória e valerá até o julgamento definitivo da ação.

A medida foi concedida após pedido da Aprolegis (Associação Nacional dos Procuradores Legislativos Municipais), que ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contestando a forma de contratação do procurador. Segundo a entidade, a criação do cargo viola a Constituição por atribuir funções de natureza técnica e jurídica a um posto que deveria ser ocupado por servidor efetivo.

Na decisão, o relator do caso, desembargador Marco André Nogueira Hanson, destacou que o STF (Supremo Tribunal Federal) já firmou entendimento de que cargos comissionados devem se restringir a funções de chefia, direção ou assessoramento, e não podem abranger atividades burocráticas ou operacionais.

O magistrado também ressaltou que a criação desses cargos deve observar proporcionalidade com o número de servidores efetivos e ter atribuições claramente descritas em lei.

A decisão foi unânime entre os desembargadores do TJ-MS, que acompanharam o voto do relator. Participaram do julgamento Amaury da Silva Kuklinski, Luiz Claudio Bonassini da Silva, Vilson Bertelli, Marcelo Câmara Rasslan, Odemilson Roberto Castro Fassa, Paulo Alberto de Oliveira, João Maria Lós, Carlos Eduardo Contar, Sérgio Fernandes Martins, Luiz Tadeu Barbosa Silva e Geraldo de Almeida Santiago.

Até o momento, a Câmara Municipal de Angélica não se manifestou sobre o afastamento. Caso haja posicionamento, o conteúdo será atualizado.

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