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Justiça Terça-feira, 27 de Maio de 2025, 13:05 - A | A

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Ministério Público de Mato Grosso do Sul

Réu é condenado por racismo contra nordestinos em decisão inédita da Justiça de Mato Grosso do Sul

Caso envolve publicações ofensivas em redes sociais e marca primeira sentença do tipo no estado, segundo o MPMS

Elaine Oliveira
Capital News

Uma ação movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) resultou na condenação de um homem por crime de racismo contra nordestinos, em sentença inédita proferida pela 1ª Vara Criminal de Dourados. O réu foi sentenciado a dois anos de reclusão, pena que foi substituída por medidas restritivas de direitos.

A ação foi conduzida pelo Promotor de Justiça João Linhares, da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Dourados. De acordo com o MP, trata-se da primeira condenação por racismo baseado em procedência regional no estado. O crime ocorreu em outubro de 2022, quando o réu publicou, em seu perfil no Instagram, mensagens ofensivas contra a população nordestina, associando-a negativamente ao resultado das eleições presidenciais.

Entre as frases utilizadas estavam expressões como: “O Nordeste merece voltar a carregar água em baldes mesmo” e “Você ainda vai comer muita farinha com água pra não morrer de fome”.

As publicações foram consideradas discurso de ódio, com o objetivo de inferiorizar e incitar o preconceito contra uma coletividade em razão da origem regional. O réu confessou ter feito as postagens, mas alegou não ter tido intenção discriminatória.

A Justiça enquadrou o caso no artigo 20, §2º, da Lei nº 7.716/89, que trata do crime de racismo praticado por meio de meios de comunicação ou publicação em redes sociais. A sentença reforça que a liberdade de expressão não pode ser usada como escudo para manifestações preconceituosas, especialmente com o alcance proporcionado pelas redes sociais.

Para o Promotor João Linhares, o caso tem forte efeito pedagógico e é uma oportunidade para fomentar o debate sobre os limites da liberdade de expressão:

“Quando alguém deprecia e despreza outrem em razão de sua procedência nacional, de seu Estado ou região de origem, também incorre em racismo. Tal conduta é inadmissível numa democracia”, afirmou.

O MPMS chegou a pedir indenização por danos morais coletivos, mas o juízo indeferiu, apontando falta de elementos concretos para mensurar o dano. No entanto, a sentença deixou aberta a possibilidade de ações cíveis individuais por pessoas que se sintam atingidas.

O caso reforça o entendimento de que ataques baseados em origem regional se enquadram no crime de racismo, e que o ambiente virtual não está imune às leis que protegem a dignidade humana e a igualdade.

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