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Justiça Terça-feira, 20 de Maio de 2025, 13:55 - A | A

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Decisão

Passageiros ganham R$ 40 mil por atraso de 12 horas no transporte em Mato Grosso do Sul

Cada passageiro receberá R$ 10 mil, decidiu a juíza Gabriela Müller Junqueira, da 7ª Vara Cível.

Viviane Freitas
Capital News

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou uma empresa de transporte interurbano a pagar R$ 40 mil por danos morais a quatro passageiros que passaram mais de 12 horas atrasados e abandonados durante viagem do Rio de Janeiro a Campo Grande. Cada passageiro receberá R$ 10 mil, decidiu a juíza Gabriela Müller Junqueira, da 7ª Vara Cível.

Os passageiros relataram que a viagem foi interrompida cerca de 1h30 após a saída, por causa de uma pane mecânica no ônibus. Eles ficaram mais de 13 horas em um posto de gasolina desativado, considerado inseguro pela Polícia Militar, sem qualquer assistência da empresa. Somente no dia seguinte um novo veículo foi enviado.

A empresa reconheceu o atraso de 12h30 e a falha mecânica, mas afirmou que prestou assistência, dizendo que atrasos em viagens rodoviárias são previsíveis e que o caso “não configuraria dano moral”. Segundo a empresa, os passageiros foram levados a um restaurante próximo com conforto, alimentação e água.

A juíza ressaltou que “de modo algum atraso no serviço de transporte superior a 12 horas pode ser considerado normal, esperado ou irrelevante”. Ela destacou que, conforme o Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do transportador é objetiva e o atraso excessivo representa falha no serviço. Testemunhas confirmaram que os passageiros ficaram parados sem estrutura e só foram retirados pela empresa que administra a rodovia, não pela transportadora.

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