Um homem foi condenado a um ano de reclusão e ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, após ofender a religião de um colega de trabalho em Campo Grande. O caso aconteceu em maio de 2023, no bairro Parque Novos Estados, e foi julgado pela 6ª Vara Criminal da Capital.
Segundo o processo, o réu afirmou que a fé do colega era “errada” e que ele “não iria para o céu”. As declarações ocorreram após um desentendimento no ambiente de trabalho. Testemunhas confirmaram as falas de intolerância religiosa e o próprio acusado confessou o crime durante o interrogatório.
“O acusado desceu da empilhadeira e passou a ofender a fé que a vítima segue”, relatou o juiz Márcio Alexandre Wust. Por possuir antecedentes criminais, o réu não teve a pena convertida em prestação de serviços, e cumprirá a sentença em regime fechado.
A decisão se baseia na legislação que trata da injúria religiosa, crime equiparado ao racismo desde a sanção da Lei nº 14.532, em 2023. A norma visa combater a intolerância religiosa no país, garantindo respeito à liberdade de crença e culto.