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Justiça Domingo, 18 de Maio de 2025, 11:01 - A | A

Domingo, 18 de Maio de 2025, 11h:01 - A | A

Sidrolândia

Banco é condenado por não retirar gravame após quitação de veículo

Cliente ficou impedida de transferir o carro e será indenizada por danos morais

Elaine Oliveira
Capital News

A 1ª Vara Cível da Comarca de Sidrolândia condenou um banco a indenizar uma moradora por falha na prestação de serviço ao não retirar o gravame de um veículo mesmo após a quitação do financiamento. A decisão determina que a instituição financeira deve pagar R$ 5 mil por danos morais e realizar a baixa imediata do gravame no sistema do Detran/RS.

De acordo com o processo, a cliente adquiriu em 2018 um Chevrolet Cruze financiado com alienação fiduciária em garantia. A dívida foi totalmente quitada em dezembro de 2021, mas o gravame seguiu constando como ativo no sistema do Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul, o que impediu a transferência do automóvel.

A autora informou que tentou por diversas vezes resolver o problema de forma administrativa, sem sucesso. Por isso, acionou a Justiça, solicitando tutela de urgência para a exclusão do gravame e indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, alegando desrespeito ao Código Civil e ao Código de Processo Civil, além de prejuízo em seu tempo produtivo.

Na sentença, o juiz deu razão à consumidora. A decisão considerou que a instituição descumpriu seu dever legal de informar o Detran/RS sobre a quitação do contrato em até 10 dias, conforme prevê a Resolução nº 689/2017 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). A demora injustificada foi suficiente para caracterizar o dano moral.

A instituição financeira recorreu da decisão, mas a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve integralmente a sentença. Em acórdão recente, o colegiado reafirmou a responsabilidade do banco e destacou que a conduta gerou “transtornos desnecessários e prejuízo à esfera extrapatrimonial da autora”.

O processo segue em tramitação, ainda sem trânsito em julgado, e a instituição pode recorrer aos tribunais superiores.

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