Um hospital de Jardim e dois enfermeiros foram condenados pela Justiça a indenizar a família de um paciente falecido após a divulgação de imagens do corpo dentro da unidade de saúde. A decisão foi tomada pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que manteve integralmente a sentença de primeira instância.
Segundo os autos, o enfermeiro fez as fotografias durante o plantão e repassou à técnica de enfermagem, que admitiu ter mostrado o conteúdo ao filho e enviado as imagens por aplicativo de mensagens. A mãe da vítima ajuizou ação pedindo reparação por danos morais, após o material ganhar repercussão e causar constrangimento.
A 1ª Vara Cível da comarca de Jardim havia condenado os réus, de forma solidária, ao pagamento de R$ 50 mil em indenização, além da obrigação de retirar as imagens de circulação.
O relator do caso, desembargador José Eduardo Neder Meneghelli, destacou que a responsabilidade do hospital é objetiva, conforme o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor. “Entendo que resta caracterizada a culpa dos profissionais, apta a caracterizar a sua responsabilidade civil e do hospital. Logo, inexiste razão para o afastamento da condenação”, afirmou.
A decisão foi unânime entre os desembargadores, confirmando tanto a indenização quanto a obrigação de retirada definitiva das imagens.