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Justiça Quarta-feira, 25 de Junho de 2025, 08:43 - A | A

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Casal é condenado por morte de bebê de 2 anos em Campo Grande

Marcieli e padrasto de Jhemerson irão cumprir pena em regime aberto após decisão do Tribunal do Júri

Elaine Oliveira
Capital News

O Tribunal do Júri de Campo Grande condenou Marcieli de Jesus Vieira e Eduardo José Barbosa, mãe e padrasto de Jhemerson de Jesus Belmonte, de 2 anos, à pena de 1 ano e seis meses de prisão em regime aberto pela morte do menino. O caso ocorreu no dia 23 de janeiro de 2023, no Jardim Colibri, e gerou grande comoção em Mato Grosso do Sul.

O menino ficou internado por 20 dias na Santa Casa da Capital, em coma, antes de falecer. A equipe médica desconfiou das versões apresentadas pelos responsáveis e acionou a polícia. Durante a investigação, surgiram evidências de negligência e imprudência, que culminaram na desclassificação da acusação de homicídio doloso para homicídio culposo, quando não há intenção de matar.

Na sentença proferida no último dia 12 de junho, o juiz Carlos Alberto Garcete destacou que Eduardo Barbosa agiu com imprudência ao colocar a criança sobre um muro de mais de dois metros de altura. Em interrogatório, ele relatou o momento da queda:

“Aí foi a hora que a gente foi pular pra fora de novo. Eu peguei, apoiei ele, coloquei de cavalinho em cima do muro, aí na hora que eu joguei meu corpo pra fora, não sei se ele se assustou… sei que ele desceu para o lado de dentro de novo.”

Eduardo foi condenado por homicídio culposo e também deverá arcar com as custas processuais.

Mãe foi omissa e negligente, diz juiz
Já a mãe da criança, Marcieli, foi considerada omissa e negligente. Segundo a sentença, ela tinha ciência do risco ao qual o filho era exposto, mas não tomou nenhuma providência para impedir o acesso perigoso ao imóvel.

“Analisando os autos, registro que a ação omissa da acusada, na qualidade de genitora da vítima, contribuiu para o resultado morte do menor Jhemerson de Jesus Belmonte”, escreveu o juiz.

Além disso, o comportamento de Marcieli durante o processo também pesou contra ela. A Justiça negou o pedido de perdão judicial feito por sua defesa, justificando que ela demonstrou frieza e ausência de arrependimento.

“Não restou demonstrado que a agente foi atingida de forma grave a ponto de tornar a sanção penal desnecessária.”

Em audiência, Marcieli referiu-se ao filho como “a criança” e ao dia da morte como “o dia do fato”, além de ter dito que foi “um simples acidente” ao ser confrontada com as múltiplas lesões encontradas no corpo da vítima.

Ambos os condenados cumprirão pena em regime aberto, conforme decisão da Justiça.

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