A Receita Federal adiou a data de pagamento da primeira cota do Imposto de Renda da Pessoa Física e retirou a exigência de informar o número do recibo de entrega da última declaração. As medidas são em decorrência do adiamento do prazo final para entrega da declaração, do dia 30 de abril para o dia 30 de junho.
A data do débito automático da 1ª cota passa de 10 de abril para o dia 10 de junho. Já as datas permitidas para o débito automático das demais cotas passam a ser aquelas compreendidas entre 11 de junho e o último dia do prazo, agora, dia 30 de junho.
Sobre o recibo do ano anterior, a Receita informou que, historicamente, há contribuintes que se dirigem às unidades de atendimento do órgão para pegar o número do recibo da última declaração, seja porque perderam a versão impressa ou não têm mais acesso à mídia ou ao computador em que estava armazenado o recibo.