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Tribunal de Contas Terça-feira, 01 de Setembro de 2026, 15:05 - A | A

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Política

TCE-MS suspende licitação de R$ 14,9 milhões para compra de material para asfalto

Consórcio presidido por Adriane Lopes terá cinco dias para apresentar justificativas sobre falhas apontadas no processo

João Gabriel Vilalba
Capital News

Deurico/Artigo Capital News

Adriane Lopes (PP)

Adriane Lopes (PP)

O conselheiro Iran Coelho das Neves, do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), determinou a suspensão de uma licitação de R$ 14,9 milhões aberta pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Região Central de Mato Grosso do Sul (Central/MS) para a compra de material utilizado na fabricação de asfalto.

O processo licitatório foi suspenso após técnicos do Tribunal de Contas identificarem uma série de problemas nas regras da contratação. A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), é presidente do consórcio.

Conforme a análise do Tribunal, a estratégia do consórcio é buscar uma economia de aproximadamente 30% na aquisição do produto por meio da compra conjunta. No entanto, a disputa foi interrompida cautelarmente diante das inconsistências encontradas no processo.

A licitação previa a compra de até 2.640 toneladas de cimento asfáltico, matéria-prima utilizada na produção de asfalto quente. O valor estimado da contratação era de R$ 14.941.912,80.

Tribunal aponta falhas na licitação

Um dos principais problemas apontados pelo TCE-MS é que o consórcio não teria demonstrado de forma suficiente como chegou à quantidade de material que pretendia adquirir.

Também foram identificadas inconsistências na metodologia utilizada para calcular o preço. O Tribunal questionou, por exemplo, a inclusão de impostos e frete como custos fixos, além da previsão de reajuste pelo IPCA.

Outro ponto levantado envolve a definição da data que deveria ser considerada para estabelecer o preço do produto com base nos valores divulgados pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).

Os técnicos do Tribunal também identificaram divergências entre as regras apresentadas nos próprios documentos que integram a licitação.

Licitação é suspensa cautelarmente

Diante das falhas apontadas, a análise considerou presentes o fumus boni iuris (aparência de fundamento jurídico) e o periculum in mora (risco de prejuízo decorrente da demora).

Segundo a decisão, a continuidade da licitação poderia resultar na contratação e gerar compromissos financeiros de difícil reversão.

Com isso, o conselheiro determinou a suspensão imediata do processo e proibiu a continuidade de qualquer etapa da licitação até uma nova decisão do Tribunal de Contas.

Adriane Lopes, na condição de presidente do Consórcio Central/MS, terá cinco dias para apresentar justificativas e esclarecimentos sobre o processo de compra.

Após a análise das manifestações, o consórcio poderá corrigir as regras e reabrir a disputa ou optar pelo cancelamento definitivo da licitação.

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