O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) manteve a multa de 20 Uferms aplicada à ex-prefeita de Sidrolândia, Vanda Camilo, por irregularidades no envio de documentação referente a contratações realizadas pela administração municipal.
Segundo o Tribunal, o processo envolve compras realizadas pela Prefeitura de Sidrolândia em 2023. Devido ao atraso no envio da documentação do certame, foi aplicada multa pelo descumprimento do prazo regimental, que chegou a 26 dias úteis.
A defesa da ex-prefeita não contestou o atraso no envio das informações obrigatórias. Contudo, argumentou que a demora não causou prejuízo aos cofres públicos e que não houve dolo ou má-fé por parte da gestora.
O relator do processo, conselheiro Osmar Domingues Jeronymo, destacou que os prazos regimentais estabelecidos pelo Tribunal de Contas são de observância obrigatória.
Com a decisão, fica mantida a penalidade aplicada à ex-prefeita.
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