O TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) manteve a suspensão dos pagamentos referentes a um contrato de publicidade da Câmara Municipal de Sidrolândia e rejeitou a tentativa de reverter a medida cautelar que também envolve procedimentos licitatórios.
Conforme decisão publicada no Diário Oficial do Tribunal de Contas desta terça-feira (11), o pedido para suspender os efeitos da decisão anterior foi apresentado pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Otacir Figueiredo (PP).
Após análise, o conselheiro Waldir Neves Barbosa havia determinado a suspensão dos pagamentos relativos aos serviços de publicidade e propaganda, por intermédio de agência de propaganda, com valor estimado em R$ 1.150.000,00.
Em resposta à suspensão, a defesa da Câmara de Sidrolândia sustentou que as irregularidades apontadas não teriam gravidade suficiente para justificar a manutenção da medida cautelar.
O conselheiro e relator Márcio Monteiro recebeu o agravo apresentado pela Câmara, mas indeferiu o pedido de efeito suspensivo e manteve a decisão anterior do Tribunal de Contas.
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