Uma decisão liminar do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) suspendeu o pregão presencial 21/2025 da Prefeitura de Japorã, que previa o registro de preços para futura aquisição de carnes destinadas à merenda escolar da rede municipal. A medida foi assinada pelo conselheiro substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel e publicada na edição de quinta-feira (5) do Diário Oficial da Corte de Contas.
A licitação estava prevista para ocorrer no próximo dia 11 de junho. No entanto, a Divisão de Fiscalização da Educação do TCE apontou cinco irregularidades no edital, entre elas a ausência de memória de cálculo para justificar o quantitativo de carnes a ser adquirido. Conforme os técnicos, não houve formalização da demanda que justificasse o volume pretendido.
Também foi identificada falha no item que trata das estratégias para mitigar riscos durante a execução contratual. O edital não previa, por exemplo, capacitação para os servidores que irão receber os produtos, caso o fiscal do contrato não esteja presente no momento da entrega.
Outro ponto crítico é a inexistência de previsão da compra de carnes no Plano de Contratações Anual do município, que ainda está em fase de estudos e implementação. Os auditores recomendaram a elaboração e adoção do plano como ferramenta essencial para auxiliar na organização e transparência das futuras aquisições e na formulação das leis orçamentárias.
Com a liminar, o processo licitatório está suspenso até que as inconsistências sejam sanadas. A Prefeitura de Japorã ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão.