O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) protocolou nesta quarta-feira (2) um projeto de lei que cria o Programa de Regularização Fiscal (Refic-II), com o objetivo de permitir que os municípios do Estado quitem débitos oriundos de multas aplicadas a agentes públicos jurisdicionados no âmbito do TCE.
A proposta foi protocolada na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) e lida durante a sessão pelo primeiro-secretário da Casa, Paulo Corrêa (PSDB). O presidente da Alems, Gerson Claro (PP), solicitou prioridade na análise pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), antes do recesso parlamentar, previsto para começar em 17 de julho.
Pouca adesão ao Refic original
Na justificativa do projeto, o presidente do TCE, Flávio Kayatt, destacou que, mesmo com a criação do Refic anterior em julho de 2022, a adesão dos jurisdicionados foi baixa. O Tribunal ainda observa a existência de um volume significativo de débitos, incluindo aqueles gerados após a vigência do primeiro programa.
Segundo Kayatt, o novo programa poderá contribuir com o aumento da arrecadação do FUNTC (Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do TCE-MS), voltado à melhoria contínua dos serviços prestados à população.
Descontos e condições de parcelamento
Se aprovado, o projeto permitirá a regularização de multas com descontos progressivos, conforme a quantidade de parcelas:
75% de desconto: pagamento à vista (parcela única);
65% de desconto: pagamento em 2 parcelas;
59% de desconto: pagamento em 3 parcelas;
45% de desconto: pagamento em 4 parcelas;
35% de desconto: pagamento em 5 parcelas;
25% de desconto: pagamento em 6 parcelas.
Os descontos incidirão sobre o valor atualizado da multa, calculado com base na conversão das Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul) em reais, na data do deferimento do pedido de adesão.
Ainda conforme o texto, as multas aplicadas a um mesmo devedor deverão ser agrupadas para o processamento do pedido de adesão ao Refic-II. A iniciativa pretende ampliar a eficiência na recuperação de valores devidos e reduzir o passivo de cobranças pendentes junto ao Tribunal.