A conselheira substituta Patrícia Sarmento dos Santos, do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), determinou a suspensão imediata de uma licitação da Prefeitura de Aral Moreira para compra de alimentos da merenda escolar. O pregão presencial, estimado em R$ 1.363.399,18, tinha sessão marcada para o dia 25 de agosto.
A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial do TCE-MS nesta segunda-feira (18) e apontou falhas graves no edital. Entre elas, a ausência do Estudo Técnico Preliminar (ETP), documento obrigatório para o planejamento da licitação, e variações excessivas de preços, como no caso da uva-passa preta, com diferença de até 126,8%.
O tribunal também destacou cláusulas que restringem a competitividade, como a exigência de posse de veículos e especificações excessivamente detalhadas nos produtos, o que pode afastar possíveis fornecedores.
Com a liminar, a prefeitura deve suspender imediatamente o processo licitatório, sem homologação ou novos atos, até que corrija o edital. Caso deseje prosseguir, será necessário republicar o documento e reabrir os prazos para novas propostas. O município tem cinco dias úteis para comprovar as providências adotadas, sob pena de multa de até R$ 15,7 mil.
Em nota, a Prefeitura de Aral Moreira afirmou que a suspensão é uma medida preventiva do TCE-MS, sem caráter punitivo, e visa garantir segurança jurídica e transparência ao processo. O município disse ainda que já está ajustando o edital para manter a política de alimentação escolar regular.