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POSIÇÃO

‘Uma injustiça’, avalia Valdemar da Costa Neto sobre suspensão de Pollon

Corregedor da Câmara pede o afastamento do deputado por 90 dias devido ao protesto contra prisão de Bolsonaro (PL)

Flavio Veras
Capital News

O presidente nacional do Partido Liberal (PL), Valdemar da Costa Neto, manifestou repúdio à recomendação da Corregedoria da Câmara dos Deputados pela suspensão de 120 dias do deputado federal Marcos Pollon (PL-MS). O parecer aponta como justificativa a obstrução à mesa diretora durante protesto pela anistia aos presos dos atos de 8 de janeiro. 

“Isso é muito ruim para o próprio Congresso. Não deviam suspender ninguém”, afirmou Costa Neto, durante evento do PL em Campo Grande, no último fim de semana.

Para o dirigente, a medida é desproporcional e injusta, já que episódios semelhantes protagonizados por parlamentares de esquerda não resultaram em punições.

“Sempre aconteceu isso na Câmara. O PT já ficou sentado na mesa da presidência por 15 dias e nunca suspenderam ninguém. Acho uma injustiça suspender agora. Deviam dar uma advertência e acabou”, declarou. Ele ainda citou casos de manifestações antigas, como a atual governadora do Rio Grande do Norte, que, segundo ele, ocupou a cadeira da presidência sem sofrer sanções. 

Costa Neto reforçou que a suspensão por manifestações políticas no plenário “enfraquece a própria imagem do Congresso” e seria resultado de perseguição política. 

O caso Pollon

Divulgação

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O corregedor da Câmara, deputado Diego Coronel (PSD-BA), encaminhou na última sexta-feira (19) à Mesa Diretora as representações contra Marcos Pollon (PL-MS) por ocupar o plenário da Casa em protesto contra a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), no início de agosto. 

O corregedor pede a suspensão do mandato de Pollon por 90 dias por declarações difamatórias contra a cúpula da Câmara; e outro pedido de suspensão, por 30 dias, por obstruir o acesso de Hugo Motta à cadeira de presidente.

Defesa do deputado

O deputado Marcos Pollon classificou os protestos como legítimos, pacíficos e constitucionais, destacando que não houve violência ou depredação. 

“Ser punido por defender o povo é privilégio de quem não é covarde. Se houver punição, será um certificado de que, em momento de crise institucional, não me omiti, não me acovardei e não me vendi”, disse.

Pollon sustenta que a ocupação da mesa diretora foi um ato político simbólico, amparado pela imunidade parlamentar prevista no artigo 53 da Constituição. Sobre o discurso no caminhão, argumenta que a manifestação ocorreu fora do ambiente institucional e, portanto, não pode ser caracterizada como quebra de decoro. 

Ele também aponta erros processuais nas representações, como falta de individualização de condutas e ausência de fatos determinados.

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