Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5038/2023, que pretende vedar expressamente qualquer questionamento sobre o comportamento sexual passado ou futuro de vítimas e testemunhas em investigações ou processos relacionados a crimes de violência sexual contra mulheres. A proposta também estabelece que a credibilidade da vítima ou das testemunhas não poderá ser medida com base em sua vida sexual, tampouco o silêncio ou a ausência de resistência deverão ser interpretados como consentimento.
De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o projeto altera o Código de Processo Penal e busca combater a chamada revitimização — quando a mulher, já vítima do crime, é novamente exposta a constrangimentos durante a apuração dos fatos. “É comum que as vítimas sejam submetidas a inquirições marcadas por concepções discriminatórias historicamente construídas que envolvem detalhes de sua vida privada, vestimentas, comportamento pessoal ou sua experiência sexual, mesmo que sem qualquer relação com o caso”, argumenta a parlamentar.
A proposta será inicialmente apreciada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de seguir para o Plenário. Para que se torne lei, precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
Se aprovado, o PL 5038/23 representará um marco importante na proteção das mulheres durante investigações e julgamentos, reafirmando o direito de todas as vítimas de violência sexual a um processo justo, sem julgamentos morais ou invasões à sua intimidade.