Milhares de servidores públicos aposentados e pensionistas vivem, hoje, uma situação de profunda injustiça. Apesar de terem dedicado suas vidas ao serviço público, continuam sendo penalizados com a possibilidade de cobrança de contribuições previdenciárias extraordinárias, autorizadas pela Reforma da Previdência (EC 103/2019).
Essa contribuição adicional – diferente da contribuição previdenciária regular que já incide sobre proventos acima do teto do INSS – pode ser instituída por estados e municípios que apresentem déficit atuarial, desde que aprovem leis locais regulamentando essa cobrança. Em diversas localidades, essa contribuição já vem sendo aplicada na prática.
O problema é que essa cobrança extraordinária onera duplamente os aposentados, reduzindo ainda mais a renda de quem já cumpriu com todas as suas obrigações contributivas ao longo da vida ativa.
A legalidade dessa medida vem sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6254, que contesta a constitucionalidade da autorização dada pela Reforma para que entes federativos cobrem esse tipo de contribuição. A maioria dos ministros já se posicionou favoravelmente aos aposentados (7 votos a 3), reconhecendo a inconstitucionalidade da tributação. No entanto, a conclusão do julgamento segue paralisada, causando prejuízos financeiros e emocionais a quem deveria ser amparado pelo Estado.
Em março de 2025, o Instituto MOSAP (Movimento Nacional dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas) solicitou audiências com o Ministro Luís Roberto Barroso e o futuro presidente do STF, Ministro Edson Fachin, para tratar da urgência de retomar o julgamento.
O cenário é preocupante: o Ministro Gilmar Mendes, que havia pedido vista do processo (ou seja, mais tempo para analisar o caso), devolveu seu voto em outubro de 2024. Na prática, a devolução deveria ter aberto caminho para a retomada imediata do julgamento em plenário. No entanto, até o momento, a Presidência do STF não agendou nova data para a continuidade da votação.
Enquanto isso, milhares de aposentados seguem arcando com descontos que o próprio Supremo tende a declarar inconstitucionais, impactando a renda de quem muitas vezes depende integralmente de seus proventos para sobreviver.
A situação representa mais do que uma questão jurídica — é uma questão de justiça social e respeito por quem já contribuiu durante décadas e cumpriu sua missão de servir à população.
É importante lembrar que os servidores públicos, ativos ou aposentados, são pilares fundamentais para o funcionamento do país. Punir quem já cumpriu sua parte é não apenas injusto, mas também uma afronta à dignidade de quem dedicou décadas ao serviço da população.
A Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP) apoia a mobilização liderada pelo MOSAP e reforça: é urgente que o Supremo finalize o julgamento da ADI 6254, garantindo o respeito e a justiça que os servidores aposentados merecem.
Sem a valorização e a proteção desses profissionais, comprometemos não apenas o presente, mas também o futuro do serviço público no Brasil.
*Antonio Tuccilio
Presidente da Confederação Nacional dos Servidores Públicos
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