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Judiciário Quarta-feira, 30 de Setembro de 2026, 16:05 - A | A

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Tribunal Regional Eleitoral

Marcos Pollon terá 24 horas para remover painéis eleitorais de clube em Dourados

Juiz aponta que peças têm impacto visual semelhante ao de outdoors

João Gabriel Vilalba
Capital News

Divulgação

Deputado federal Marcos Pollon (PL)

Deputado federal Marcos Pollon (PL)

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) determinou que o deputado federal Marcos Pollon (PL) retire, no prazo de 24 horas, propagandas eleitorais instaladas no Clube do Laço/Rancho do Laço, localizado na BR-463, em Dourados, a 221 quilômetros de Campo Grande.

Conforme decisão do juiz auxiliar Fernando Duque Estrada, a determinação foi motivada pela presença de imagens publicitárias instaladas no clube que exibem o nome e a imagem de Pollon, além de fazerem referência à sua pré-candidatura ou candidatura ao cargo de deputado federal.

Na decisão, o magistrado apontou que a legislação eleitoral proíbe propaganda em locais de uso comum. Segundo as regras eleitorais, a restrição também se aplica a propriedades privadas às quais a população em geral tenha acesso, incluindo clubes e estabelecimentos comerciais.

Além disso, a decisão aponta que as imagens anexadas ao processo indicam que os painéis e banners possuem dimensões e impacto visual semelhantes aos de um outdoor. A legislação eleitoral proíbe o uso de outdoors ou de equipamentos e conjuntos de peças que produzam efeito visual equivalente, com previsão de aplicação de multa.

Na justificativa, o juiz destacou que a permanência do material exposto a frequentadores do clube e a pessoas que passam pelo local durante o período eleitoral pode causar desequilíbrio na disputa.

Ainda segundo a decisão, o próprio parlamentar deverá arcar com os custos da retirada integral das peças, interromper a divulgação no local e comprovar à Justiça Eleitoral o cumprimento da determinação dentro do prazo de 24 horas.

O pedido de urgência foi apresentado pela Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso do Sul. Em caso de descumprimento da ordem, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 10 mil.

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