O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) decidiu que não haverá a chamada “Lei Seca” em Mato Grosso do Sul durante as eleições, no dia 4 de outubro.
Segundo a assessoria de comunicação do TRE-MS, bares, restaurantes, lanchonetes, conveniências, supermercados e outros estabelecimentos que comercializam bebidas poderão funcionar normalmente no dia do pleito, sem restrição eleitoral de horário para a venda de bebidas alcoólicas.
A determinação ainda deverá ser formalizada e publicada no Diário da Justiça Eleitoral.
Lei Seca
A Lei Seca costuma gerar dúvidas entre os eleitores durante as eleições. Como não existe uma regra federal única sobre o tema, a definição sobre a restrição ou liberação da venda de bebidas alcoólicas durante o pleito é estabelecida conforme as normas adotadas em cada estado.
Por essa razão, listas divulgadas antecipadamente sobre quais estados terão ou não Lei Seca podem sofrer alterações. As definições costumam ocorrer próximas à votação e devem ser verificadas de acordo com os atos oficiais publicados para cada eleição.
O primeiro turno das eleições está marcado para domingo, 4 de outubro. Caso haja segundo turno para os cargos em disputa, a votação ocorrerá em 25 de outubro.
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