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Tribunal Regional Eleitoral

TRE-MS derruba liminar e Catan fica fora do debate da TV Morena

Maioria dos desembargadores entendeu que a emissora não era obrigada a incluir o candidato pelos critérios de representatividade partidária

João Gabriel Vilalba
Capital News

Luciana Nassar/ ALEMS

Candidato ao Governo de MS, João Henrique Catan não participa do debate da TV Morena

Candidato ao Governo de MS, João Henrique Catan não participa do debate da TV Morena

O plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) derrubou a liminar que havia determinado a participação do candidato do Novo ao Governo do Estado, João Henrique Catan, no debate eleitoral promovido pela TV Morena. Com a decisão, a emissora fica desobrigada de incluir o candidato no encontro desta terça-feira (29).

A decisão colegiada reverteu a liminar concedida pelo desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, que havia determinado a inclusão de Catan no debate sob o argumento de ampliar o acesso dos eleitores às propostas dos candidatos.

Na análise do caso, o desembargador federal Carlos Muta apresentou voto divergente. Ele considerou os critérios previstos no artigo 46 da Lei nº 9.504/1997, segundo os quais a participação é obrigatória para candidatos de partidos ou coligações que tenham representação de pelo menos cinco parlamentares no Congresso Nacional. Aos demais candidatos, a participação pode ocorrer conforme as regras estabelecidas para o debate.

Como o Novo não atingiu o número mínimo de representantes considerado para a participação obrigatória, a presença de Catan no debate não era assegurada por esse critério.

Durante a sessão, os advogados de Catan e da TV Morena tentaram realizar sustentações orais. Os pedidos foram rejeitados pelo presidente do tribunal, desembargador Carlos Eduardo Contar, sob o entendimento de que não havia previsão regimental para a manifestação naquela etapa do julgamento.

A questão preliminar foi submetida à análise do colegiado e acabou superada por 4 votos a 3.

No voto divergente, Muta também destacou a autonomia dos veículos de comunicação para organizar suas atividades, incluindo a realização de debates eleitorais, observados os critérios estabelecidos pela legislação.

Segundo a análise apresentada no processo, a regra para participação de candidatos não abrangidos pelo critério de representatividade parlamentar exige acordo entre os candidatos aptos e concordância da emissora. Na documentação analisada, o desembargador apontou a existência de campos de assinatura dos candidatos e de seus representantes em branco, além da ausência de assinatura da TV Morena.

Os desembargadores Flávio Saad Peron, Carlos Alberto Garcete e Fernando Duque Estrada acompanharam o voto divergente, mantendo o entendimento de que a emissora poderia realizar o debate com os candidatos selecionados de acordo com os critérios legais de representatividade partidária.

Com a decisão, o debate da TV Morena permanece com Eduardo Riedel (PP), Fábio Trad (PT), Delcídio do Amaral (PRD) e Lucien Rezende (PSOL), que haviam sido inicialmente convidados pela emissora.

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