O juiz Paulo Henrique Pereira, da Vara de Cumprimento de Sentença de Contencioso Coletivo, determinou o prazo de 30 dias para que a Prefeitura de Campo Grande faça o pagamento do auxílio-alimentação aos profissionais de odontologia do município. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 1 mil por dia, limitada a R$ 500 mil.
O Sindicato dos Odontologistas de Mato Grosso do Sul (Sioms) ingressou com uma ação contra a Prefeitura de Campo Grande e obteve decisão favorável. Diante do não cumprimento da determinação judicial para implementação do auxílio-alimentação, o sindicato ajuizou a execução da sentença.
O processo trata da regulamentação do benefício, inclusive durante o período de férias. Segundo o sindicato, o auxílio não vem sendo repassado pelo município aos odontologistas filiados ao Sioms que atuam na rede pública de saúde da Capital.
O processo tramita desde abril deste ano e já teve decisão favorável ao sindicato. Na ocasião, a Prefeitura de Campo Grande recebeu prazo de 15 dias úteis para cumprir a determinação judicial, conforme decisão do desembargador Luiz Antônio Cavassa de Almeida, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Agora, com a nova determinação, o município terá 30 dias para cumprir a decisão, sob pena de aplicação da multa estabelecida pela Justiça.
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