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Justiça Sexta-feira, 16 de Maio de 2025, 14:55 - A | A

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Justiça Militar

Cabo da Aeronáutica é condenado por assédio a superior na Base Aérea de Campo Grande

Justiça aplicou pena de um ano substituída por medidas alternativas

Elaine Oliveira
Capital News

A Justiça Militar condenou o cabo da Aeronáutica Expedito Ferreira Neto a um ano de detenção — pena convertida em medidas alternativas — por desacato a superior hierárquico, após comentários de cunho sexual e comportamento inadequado contra uma tenente da Força Aérea Brasileira (FAB). O caso ocorreu entre março e junho de 2024, na Base Aérea de Campo Grande (MS).

De acordo com o Ministério Público Militar (MPM), responsável pela denúncia, o cabo desrespeitou reiteradamente advertências da tenente para cessar as insinuações e os comentários considerados ofensivos e sexistas. O comportamento, segundo o MPM, violou a hierarquia e a disciplina militar, além de expor a vítima a constrangimentos incompatíveis com o ambiente profissional.

Durante audiência de instrução e julgamento, a oficial relatou diversos episódios de assédio enquanto trabalhavam juntos em ações de saúde da unidade. Os relatos foram considerados "firmes e coerentes", respaldados por provas indiretas, e suficientes para caracterizar o crime de desacato.

Um dos episódios incluiu o cabo chamando a tenente de “bunduda” e sugerindo que tivessem um filho juntos. Em outra ocasião, afirmou que ela era “linda” e “a mais simpática”, e chegou a lamentar que o “coração” da superior tivesse “dono”.

A sentença destacou que o comportamento de Expedito feriu diretamente a autoridade funcional da tenente, ultrapassando os limites da convivência profissional e atentando contra os princípios da dignidade da pessoa humana.

A defesa alegou ausência de dolo, sustentando que os comentários seriam apenas “elogios sem maldade”, e pediu a absolvição ou reclassificação do crime para desrespeito, de menor gravidade. No entanto, o pedido foi rejeitado pelo Conselho Permanente de Justiça.

Um ponto considerado central no julgamento foi a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que permitiu ao tribunal levar em conta a condição de vulnerabilidade institucional da vítima em um ambiente fortemente hierarquizado e predominantemente masculino como as Forças Armadas.

A pena de um ano foi substituída por medidas alternativas, com suspensão condicional por três anos. Nesse período, o cabo está proibido de manter qualquer contato com a tenente, deve manter distância mínima de 300 metros dela e está impedido de exercer funções próximas à oficial. Ele também deverá comparecer trimestralmente à Justiça Militar.

A defesa recorreu da decisão, e o caso será analisado pelo Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.

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