Uma decisão liminar da Justiça suspendeu a cobrança de multas de trânsito aplicadas em Campo Grande após o término do contrato com a empresa responsável pelos radares. A medida também determina o fim do pagamento de "confissão de dívidas" relacionadas ao período sem contrato, colocando em xeque a legalidade das penalizações aplicadas nos últimos meses.
A decisão foi assinada na noite de sexta-feira (5) pelo juiz Flávio Renato Almeida Reyes, em resposta a uma ação popular movida pelo vereador Marquinhos Trad. Segundo ele, o contrato com o Consórcio Cidade Morena venceu em 5 de setembro de 2024, mas a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) continuou aplicando multas mesmo após o encerramento do vínculo contratual.
"Oficiei a Agetran duas vezes para esclarecer a situação, mas nunca obtive resposta", afirma o autor da ação. Nesse período, dois termos de reconhecimento de dívida foram firmados, totalizando mais de R$ 5 milhões. Trad também estima que o valor arrecadado de forma indevida com essas multas ultrapasse R$ 33 milhões.
Em sua decisão, o juiz afirma que "não há qualquer relação contratual vigente desde setembro" e reforça que o consórcio, por operar sem respaldo legal, não poderia atuar em nome do poder de polícia do Estado. “Estamos tratando do poder de polícia, que exige respaldo legal claro. O reconhecimento de dívida jamais pode antecipar os fatos”, afirma o texto da liminar.
Com os radares antigos desligados em 1º de setembro, a nova empresa responsável, Serget Mobilidade Viária, já iniciou a instalação de novos equipamentos. A Serget venceu a licitação por R$ 47,9 milhões em contrato válido por 24 meses, podendo se estender por até 10 anos. Durante testes recentes, os novos radares flagraram diversas infrações, mesmo com motoristas cientes da avaliação temporária.