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Política Quinta-feira, 28 de Maio de 2009, 14:14 - A | A

Quinta-feira, 28 de Maio de 2009, 14h:14 - A | A

Promulgada lei que trata visão monocular como deficiência

Alessandro Perin - Redação Capital News

A classificação da visão monocular em Mato Grosso do Sul será interpretada a partir de agora como deficiência visual em Mato Grosso do Sul. A mudança vai ocorrer devido à promulgação da Lei 3.681, de 27 de maio de 2009, de autoria do deputado Akira Otsubo (PMDB). A proposta havia sido vetada pelo Governador André Puccinelli (PMDB), mas os deputados derrubaram o veto e decidiram aprovar a medida.

Na prática, a lei classifica a visão monocular, quem enxerga com apenas um dos olhos, como deficiência visual. A medida assegura os mesmos direitos e garantias assegurados aos deficientes visuais. Otsubo afirmou que se inspirou no relato do três-lagoense Pedro Fernandes Porto Neto, da Associação Brasileira dos Deficientes com Visão Monocular (ABDVM).

Segundo o deputado, apesar dos portadores de visão monocular ser proibidos de exercer inúmeras carreiras profissionais - como Marinha, Exército, Polícias Rodoviárias Federal e Estadual - em função do uso de aparelhos, essa deficiência não é reconhecida. Quando o parlamento derrubou o veto, os deputados receberam a informação de que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou sobre esta deficiência.
 

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