MPMS

Produtor terá de melhorar alimentação, água e manejo do rebanho, além de pagar R$ 40 mil por danos ambientais
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o agropecuarista Ivan Martins de Souza após fiscalizações identificarem bovinos desnutridos e mortes de animais em propriedades rurais de Paraíso das Águas. O acordo envolve a Fazenda Boemia II e outras áreas administradas sob a mesma unidade produtiva, entre elas as fazendas Boemia I, Boemia III e Sucuri.
Segundo o documento, o rebanho, estimado em mais de 8,8 mil cabeças, apresentava animais com “baixo escore corporal”, condição caracterizada pela redução das reservas de gordura e massa muscular. A fiscalização também constatou pastagens “severamente degradadas” e registros de mortes associadas à desnutrição. O TAC foi firmado com a 2ª Promotoria de Justiça de Chapadão do Sul e publicado na sexta-feira (25).
Pelo acordo, o produtor terá 120 dias para comprovar melhorias no manejo, incluindo fornecimento contínuo de água potável, alimentação suplementar, volumoso quando necessário, sal mineral ou proteinado e quantidade adequada de cochos. Animais em condição corporal crítica deverão receber tratamento diferenciado, com separação em lotes específicos e suplementação compatível com suas necessidades.
O proprietário também deverá apresentar um Plano Técnico de Adequação de Lotação Animal, indicando a quantidade atual de bovinos por hectare, a taxa considerada adequada e, se necessário, um cronograma para redução do rebanho. As medidas terão de ser comprovadas por relatório assinado por médico-veterinário ou zootecnista, acompanhado de fotografias datadas e georreferenciadas, além de notas fiscais e recibos de rações, silagem, suplementos e demais insumos.
O TAC ainda determina que, em até 90 dias, seja comprovada a destinação sanitária e ambiental adequada das carcaças dos animais mortos, que não poderão permanecer “a céu aberto”. O rebanho será monitorado a cada dois meses durante um ano. O produtor também deverá pagar R$ 40 mil como compensação por dano moral coletivo ambiental, em até quatro parcelas de R$ 10 mil. Em caso de descumprimento, está prevista multa diária de R$ 1 mil, destinada ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.
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