O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ordenou que o município de Nova Andradina ofereça, em até 180 dias, vagas em creches e pré-escolas para crianças de 0 a 5 anos que ainda não são atendidas pela rede pública de educação. A medida visa reduzir o déficit histórico de vagas na cidade.
O inquérito do MPMS apontou que, em 2015, havia uma fila de espera com 294 crianças para vagas nos Centros de Educação Infantil (Ceinfs). Naquele ano, o município prometeu ampliar as unidades, mas as obras avançaram lentamente e não supriram a demanda.
A decisão da 3ª Vara Cível de Nova Andradina reconheceu a violação do direito à educação, um direito fundamental garantido pela Constituição e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. O juiz destacou que a falta de recursos não justifica a omissão do poder público em garantir esses direitos.
Caso Nova Andradina não cumpra a determinação dentro do prazo, será obrigada a pagar multa diária de R$ 1 mil por cada criança que continuar sem vaga. A sentença reforça a prioridade absoluta da infância no acesso à educação básica.
O Ministério Público segue monitorando o cumprimento da decisão para assegurar que as crianças da cidade tenham o atendimento educacional adequado e em tempo hábil.