O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul acatou recurso da Câmara de Laguna Carapã e derrubou a decisão que determinava a suspensão imediata de todos os contratos com pessoas físicas e empresas para funções que deveriam ser exercidas por servidores concursados.
A liminar foi concedida porque, segundo a Justiça de segundo grau, a suspensão foi determinada sem que a Câmara fosse ouvida, o que desrespeitaria o devido processo legal. A decisão anterior havia sido tomada após denúncia do Ministério Público Estadual sobre supostas irregularidades nas contratações.
Na defesa, a Câmara argumentou que conta apenas com cinco servidores concursados para atender a um município com mais de sete mil habitantes. Por isso, a contratação de temporários e comissionados seria necessária para o funcionamento da Casa de Leis.
Ainda segundo a Câmara, a suspensão dos contratos paralisaria por completo os trabalhos legislativos. Com a decisão do Tribunal de Justiça, os serviços prestados por contratados e empresas poderão continuar normalmente até novo julgamento.