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Judiciário Quinta-feira, 24 de Julho de 2025, 07:26 - A | A

Quinta-feira, 24 de Julho de 2025, 07h:26 - A | A

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

Justiça mantém multa de R$ 150 mil por superlotação em ônibus

Tribunal manteve multa por descumprimento de normas sanitárias na pandemia

Viviane Freitas
Capital News

Após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manter a condenação do Consórcio Guaicurus por superlotação de ônibus durante a pandemia, as empresas tentam reverter a multa de R$ 150 mil no STJ. A penalidade também foi aplicada à Agetran e ao município de Campo Grande por descumprirem normas sanitárias determinadas em tutela de urgência.

No recurso negado pelo TJMS, a defesa do consórcio argumentou que houve omissão da Corte Estadual ao avaliar as provas apresentadas. “Farta documentação comprobatória da inadequação das diligências realizadas pelo corpo técnico do agravado [...] permaneceram injustificadamente relevadas”, afirmaram os advogados.

As empresas também criticaram o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, que ajuizou a ação, por suposta falta de critérios objetivos. “Nada mencionaram sobre a absoluta ausência de indicação de critérios claros, concretos e objetivos que pudessem demonstrar eventual descumprimento”, alegou o Consórcio no processo.

Em contrapartida, o MPMS sustentou que o Consórcio Guaicurus ignorou regras sanitárias e foi negligente diante das recomendações. “Destacou a impossibilidade de manter distanciamento entre as pessoas nos terminais, bem como ausência de poder de polícia de seus motoristas para impedir o ingresso de passageiros nos ônibus”, argumentou o órgão.

O juiz responsável concluiu que o Consórcio, a Agetran e o município não comprovaram mudanças efetivas no sistema de transporte. “Se limitaram a alegar que adotam medidas de prevenção [...] apenas com disponibilização de itens de higiene e orientações”, apontou na decisão que confirmou a multa de R$ 150 mil para cada réu.

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