O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) rejeitou, por 5 votos a 2, o pedido de cassação do mandato da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), e da vice Camila Nascimento de Oliveira (Avante), feito pelos partidos PDT e Democracia Cristã. A ação acusava as candidatas de compra de votos durante a campanha eleitoral. No entanto, os juízes entenderam que não há provas suficientes que comprovem a participação direta ou conhecimento das envolvidas.
O relator do caso, juiz Alexandre Antunes da Silva, votou contra a cassação e foi acompanhado pelos juízes Márcio de Ávila de Martins Filho, Carlos Alberto Almeida, o desembargador Sérgio Martins e o presidente do TRE-MS, Carlos Eduardo Contar. Este último argumentou: “Entendo que a anuência das recorrentes tem de ser de forma inequívoca”. Já o juiz Márcio de Ávila afirmou: “Não restou provado que os transgressores ocupam cargo de primeiro escalão, assim como não restou comprovado que havia livre acesso deles às candidatas”. Ele acrescentou: “Havendo dúvida, deve permanecer o entendimento que melhor preserve a vontade do eleitor”.
Dois juízes divergiram. Vitor Luis de Oliveira Guibo defendeu a cassação com base em provas de transferência via Pix feitas por uma servidora do gabinete da prefeita, dizendo: “Essa prova documental corrobora as provas ditas, o Pix foi transferido por servidora do gabinete da prefeita, o que demonstra ligação da prefeita com esses fatos”. Já Fernando Nardon Nielsen afirmou: “A origem dos valores vinculada a servidores do gabinete da então prefeita corrobora a tese de responsabilidade indireta das recorridas”.
A decisão ainda pode ser contestada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em seu voto, o presidente do TRE, Carlos Eduardo Contar, concluiu: “As provas produzidas na presente ação de investigação judicial eleitoral, no tocante à captação ilícita de sufrágio, não são suficientes ao édito condenatório, justamente por não demonstrar a participação, anuência ou mesmo ciência das candidatas beneficiadas”.