Campo Grande 00:00:00 Quinta-feira, 29 de Maio de 2025


Judiciário Quarta-feira, 28 de Maio de 2025, 07:06 - A | A

Quarta-feira, 28 de Maio de 2025, 07h:06 - A | A

Sem provas

Falta de prova direta livra prefeita de Campo Grande de cassação

Maioria dos juízes entendeu que não há provas suficientes de que as candidatas tinham ciência da compra de votos

Viviane Freitas
Capital News

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) rejeitou, por 5 votos a 2, o pedido de cassação do mandato da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), e da vice Camila Nascimento de Oliveira (Avante), feito pelos partidos PDT e Democracia Cristã. A ação acusava as candidatas de compra de votos durante a campanha eleitoral. No entanto, os juízes entenderam que não há provas suficientes que comprovem a participação direta ou conhecimento das envolvidas.

O relator do caso, juiz Alexandre Antunes da Silva, votou contra a cassação e foi acompanhado pelos juízes Márcio de Ávila de Martins Filho, Carlos Alberto Almeida, o desembargador Sérgio Martins e o presidente do TRE-MS, Carlos Eduardo Contar. Este último argumentou: “Entendo que a anuência das recorrentes tem de ser de forma inequívoca”. Já o juiz Márcio de Ávila afirmou: “Não restou provado que os transgressores ocupam cargo de primeiro escalão, assim como não restou comprovado que havia livre acesso deles às candidatas”. Ele acrescentou: “Havendo dúvida, deve permanecer o entendimento que melhor preserve a vontade do eleitor”.

Dois juízes divergiram. Vitor Luis de Oliveira Guibo defendeu a cassação com base em provas de transferência via Pix feitas por uma servidora do gabinete da prefeita, dizendo: “Essa prova documental corrobora as provas ditas, o Pix foi transferido por servidora do gabinete da prefeita, o que demonstra ligação da prefeita com esses fatos”. Já Fernando Nardon Nielsen afirmou: “A origem dos valores vinculada a servidores do gabinete da então prefeita corrobora a tese de responsabilidade indireta das recorridas”.

A decisão ainda pode ser contestada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em seu voto, o presidente do TRE, Carlos Eduardo Contar, concluiu: “As provas produzidas na presente ação de investigação judicial eleitoral, no tocante à captação ilícita de sufrágio, não são suficientes ao édito condenatório, justamente por não demonstrar a participação, anuência ou mesmo ciência das candidatas beneficiadas”.

Comente esta notícia


Reportagem Especial LEIA MAIS