A prefeita Adriane Lopes (PP) sancionou a lei que proíbe o plantio, comércio, transporte e produção da murta (Murraya paniculata) em Campo Grande.
A publicação foi feita em edição extra do Diário Oficial do Município (Diogrande), 32 dias após a aprovação da matéria pela Câmara Municipal. A nova legislação alinha a capital com o Estado, que já havia determinado a proibição da espécie, considerada nociva para a citricultura.
Com a sanção, o município deve elaborar um plano para erradicar a murta em todo o território, incluindo a substituição por espécies adequadas ao ecossistema urbano. Quem descumprir a lei será multado em R$ 1 mil, valor que será atualizado anualmente pelo índice IPCA-E/IBGE.
Além disso, parcerias com órgãos públicos e privados poderão ser firmadas para organizar campanhas de conscientização e alertar sobre os danos da planta.
O vereador Veterinário Francisco destacou que a regulamentação da lei cabe a cada município, citando que cidades como Três Lagoas e Dois Irmãos do Buriti já aplicaram medidas semelhantes. “Onde houver a planta, ela deverá ser substituída por espécies semelhantes, adequadas ao nosso ecossistema urbano”, explicou. O secretário de Meio Ambiente do Estado, Jaime Verruck, também ressaltou que Campo Grande concentra o maior número de murtas em Mato Grosso do Sul.
A proibição se justifica porque a murta é hospedeira da bactéria causadora da doença dos citros, conhecida como huanglongbing (HLB), uma das mais graves da citricultura mundial. Com a meta de alcançar 30 mil hectares de laranjais plantados e atrair R$ 2,1 bilhões em investimentos, Mato Grosso do Sul busca se consolidar como novo polo da produção de citros, estimulando emprego e renda no setor agrícola.
Agência de Notícias
A proibição se justifica porque a murta é hospedeira da bactéria causadora da doença dos citros, e a medida proteje o desenvolvimento da Citricultura no Estado
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