A 32ª Promotoria de Justiça da Saúde Pública de Campo Grande conseguiu decisão favorável para assegurar que o Estado de Mato Grosso do Sul forneça regularmente medicamentos de responsabilidade da gestão estadual. “A decisão judicial é um passo importante para garantir o mínimo existencial previsto na Constituição”, afirmou a promotora Daniella Costa da Silva.
A sentença determinou que, em até 180 dias, o Estado adquira e abasteça a Coordenadoria de Assistência Farmacêutica Especializada (Cafe) com todos os medicamentos previstos na Portaria GM nº 1.554/2013 e suas consolidações. O cronograma de aquisição prévia deverá garantir o fornecimento contínuo e evitar faltas, sob pena de sequestro de valores para comprar os itens em falta.
A ação foi proposta em setembro de 2021 após vistorias técnicas indicarem falta ou estoques insuficientes, prejudicando pacientes em tratamento de doenças crônicas, como transplantados e portadores de fibrose cística. Dos 21 medicamentos listados inicialmente, apenas quatro estavam disponíveis regularmente.
Segundo Daniella Costa, “o direito à saúde é fundamental e não pode ser limitado por questões financeiras ou administrativas. A falta de medicamentos compromete tratamentos essenciais e coloca vidas em risco, sobretudo de pacientes crônicos que dependem do uso contínuo.”
A decisão reforça o compromisso do MPMS com a defesa do direito à saúde e a garantia do acesso a tratamentos especializados para a população de Mato Grosso do Sul. “Nosso objetivo é proteger vidas e assegurar que todos os pacientes tenham continuidade nos seus tratamentos”, concluiu a promotora.
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