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Justiça Terça-feira, 02 de Dezembro de 2025, 14:51 - A | A

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2ª Promotoria de Justiça de Chapadão do Sul

Promotoria investiga maus-tratos a mais de 8,8 mil bovinos em Paraíso das Águas

Fiscalização encontrou animais desnutridos, pastagens degradadas e carcaças espalhadas pelas fazendas

Elaine Oliveira
Capital News

A 2ª Promotoria de Justiça de Chapadão do Sul instaurou um inquérito civil para apurar denúncias de maus-tratos envolvendo mais de 8.800 bovinos em propriedades rurais situadas no município de Paraíso das Águas. A investigação teve início após fiscalização realizada pela Polícia Militar Ambiental e pela Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro), que identificaram um cenário grave de desnutrição e abandono.

Segundo o relatório ambiental, os animais apresentavam baixo escore corporal e sinais evidentes de fraqueza devido à falta de alimentação adequada. As pastagens estavam completamente degradadas, com solo exposto e vegetação insuficiente para sustentar o rebanho.

Durante a vistoria, os fiscais encontraram 27 carcaças em diferentes estágios de decomposição, indicando que mortes vinham ocorrendo há semanas. A suplementação disponível — apenas seis rolos de feno e pequenas quantidades de sal mineral — era considerada insuficiente para o número total de bovinos.

O promotor de Justiça Thiago Barile Galvão de França informou que o proprietário foi autuado pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) e pela Iagro. Entre as sanções aplicadas estão multa de 177.200 Uferms, apreensão do rebanho e designação do autuado como fiel depositário dos animais, conforme termos lavrados pelos órgãos ambientais.

O produtor também foi notificado a fornecer, em até cinco dias, alimentação suficiente para todos os bovinos, devido à degradação total das pastagens. O descumprimento pode gerar novas penalidades previstas no Decreto Federal nº 6.514/2008. A norma prevê multa entre R$ 1.000 e R$ 1 milhão para quem deixa de cumprir exigência legal destinada à regularização ou cessação da degradação ambiental.

Além das infrações administrativas, o caso pode configurar crime ambiental. A conduta se enquadra no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/1998, que tipifica como ilícito praticar atos de abuso ou maus-tratos contra animais domésticos ou domesticados. Por isso, o Ministério Público requisitou à Polícia Civil a instauração de inquérito policial para apurar a responsabilidade penal do proprietário.

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